São Paulo, segunda-feira, 28 de março de 2011

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

GUIA DO IMPOSTO DE RENDA

Renda acumulada recebida de uma só vez terá taxação menor

Nova regra começou em julho/10, beneficiando a quem recebe valor alto após ação judicial

Contribuinte terá a opção de escolher a forma de taxação mais vantajosa, que tende a ser a exclusiva na fonte

DE SÃO PAULO

Uma das mudanças feitas pela Receita Federal nas regras do IR deste ano reduzirá a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente pelos contribuintes.
A decisão foi tomada com base no artigo 44 da lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, que acrescentou o artigo 12-A à lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Assim, quem receber acumuladamente rendimentos referentes a diversos meses (por exemplo, aposentadoria, pensão ou salários), obtidos após ações judiciais, pagará menos imposto.
O valor recebido será tributado na fonte levando em consideração todos os meses aos quais se refere -e não mais apenas o mês em que a quantia tiver sido paga.
Em outras palavras, o imposto será calculado com o uso de tabela progressiva resultante da multiplicação do número de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal, correspondente ao mês do recebimento, como se o contribuinte recebesse o dinheiro a cada 30 dias.
Antes da lei, o imposto era calculado usando-se a tabela de cada mês sobre o valor total recebido, levando o contribuinte a pagar mais.
Os valores recebidos acumuladamente entre 28 de julho e 31 de dezembro de 2010, relativos a anos anteriores, serão tributados apenas na fonte, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês. Serão informados na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente.
O contribuinte terá a opção de incluí-los como tributáveis na declaração (na ficha correspondente), compensando o imposto já retido na fonte.
No caso de valores recebidos entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2010, o contribuinte terá a opção de, nesta declaração, escolher se quer que eles sejam tributados pela regra nova (na fonte) ou pela regra antiga.
Para isso, segundo Edino Garcia, editor de IR do DeclareCerto IOB, o contribuinte terá de verificar, na hora em que estiver declarando, qual opção será mais vantajosa -a tendência é que a opção pela tributação exclusiva na fonte seja mais vantajosa.
Ao abrir a ficha, o contribuinte se decidirá pela tributação pelo ajuste anual (caso em que os valores recebidos serão somados aos demais rendimentos da declaração) ou pela exclusiva na fonte (aquela que considera que o pagamento deveria ter sido feito mês a mês).
Isso será simples, uma vez que, agora, o programa da Receita Federal mostra, do lado esquerdo inferior da tela, a opção mais vantajosa (a que gera maior restituição ou a que resulta em menor saldo a pagar).
(MC)


Texto Anterior: Saiba Mais: Era digital leva Receita a acabar com formulários
Próximo Texto: Homoafetivo pode incluir companheiro como dependente
Índice | Comunicar Erros



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.