São Paulo, segunda-feira, 28 de março de 2011

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Homoafetivo pode incluir companheiro como dependente

Benefício vale para quem completou 5 anos de união estável em 31 de dezembro de 2010

DE SÃO PAULO

Os casais homoafetivos em união estável poderão, a partir deste ano, incluir o(a) companheiro(a) como dependente no IR. Até 2010, apenas companheiros do sexo oposto podiam ser considerados dependentes.
A novidade é resultado do parecer PGFN nº 1.503, aprovado em 2010 depois de uma funcionária pública ter solicitado a inclusão de sua parceira como dependente.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aceitou a inclusão, o que abriu precedente para a nova medida.
O fisco considera companheiro aquele que mantém união estável -vida em comum há mais de cinco anos.
Com a inclusão, o contribuinte poderá deduzir R$ 1.808,28 pelo dependente, R$ 2.830,84 em despesas com instrução e as despesas médicas sem limite. Se ambos os contribuintes tiverem renda, a declaração individual tende a ser vantajosa.
Com essa nova regra, os casais homoafetivos poderão, se desejarem, retificar as declarações dos últimos cinco anos (só podem ser retificadas as declarações entregues de 2006 para cá) para incluir o(a) companheiro(a).
E mais: a união precisa ter completado cinco anos anteriores ao ano da declaração que está sendo retificada.
Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a retificação (para a inclusão) não pode ser feita nos casos em que o dependente já apresentou declaração ou for dependente na declaração de outro contribuinte.
Além disso, Adir ressalta que a retificadora tem de ser apresentada no mesmo modelo da original, ou seja, o contribuinte que apresentou declaração simplificada não poderá fazer a retificação para incluir o(a) companheiro(a) como dependente.
É que, após o período normal de entrega, o contribuinte não pode mais mudar a forma de declaração.


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