São Paulo, segunda-feira, 28 de março de 2011

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Quem tem empresa segue mesma regra

DE SÃO PAULO

Os trabalhadores PJ (pessoa jurídica) só precisam declarar como pessoa física se estiverem obrigados a apresentar a declaração.
Não é a condição de titular ou sócio de empresa por si só que obriga o contribuinte pessoa física a declarar.
As condições de obrigatoriedade são aquelas válidas para todos os contribuintes (ver quadro na página B3).
A condição mais comum é a pessoa física ter recebido, em 2010, rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25.
No caso, isso pode ter ocorrido por meio do recebimento de pró-labore (rendimento mensal que a empresa paga ao sócio que trabalha).
Outra opção é o sócio ter recebido lucro (mensal ou anual) em valor superior a R$ 40 mil. Nesse caso, embora a distribuição de lucros seja isenta, a pessoa física está obrigada a declarar devido ao valor superar R$ 40 mil.
Outra situação que obriga o contribuinte PJ a declarar como pessoa física é ter tido patrimônio acima de R$ 300 mil ao final de 2010.
As PJs têm de entregar à Receita a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica em junho de cada ano.
Normalmente, as PJs contam com a assessoria de escritórios de contabilidade para elaboração e entrega das declarações.
As PJs podem ser tributadas pelo Simples (desde que não haja impedimento) e pelos lucros real ou presumido.


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