São Paulo, segunda-feira, 28 de março de 2011

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Aposentado tem isenção adicional após 65 anos

Benefício vale só para renda de aposentadoria
DE SÃO PAULO

Os aposentados com 65 anos ou mais de idade têm direito a um valor adicional de isenção mensalmente e na declaração anual.
O benefício abrange os rendimentos de aposentadorias e pensões, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela Previdência ou por entidade privada, até R$ 1.499,15, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.
Assim, quem já tinha completado 65 anos em 31 de janeiro de 2010 tem direito ao benefício pelos 12 meses do ano passado.
São R$ 19.488,95 de aposentadoria ou pensão (incluindo o 13º salário).
O valor é lançado na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
Quem completou 65 anos de fevereiro em diante tem direito ao benefício proporcional. Exemplo: aniversariante em abril tem direito a nove meses, mais o 13º salário, ou seja, R$ 14.991,50.
O valor excedente ao limite extra será lançado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
Se a pessoa tiver outras fontes de renda (salário e/ou aluguel), deverá lançá-las como rendimento tributável e somá-las ao que eventualmente exceder o limite extra.


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