São Paulo, segunda-feira, 28 de março de 2011 |
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Aposentado tem isenção adicional após 65 anos Benefício vale só para renda de aposentadoria DE SÃO PAULO Os aposentados com 65 anos ou mais de idade têm direito a um valor adicional de isenção mensalmente e na declaração anual. O benefício abrange os rendimentos de aposentadorias e pensões, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela Previdência ou por entidade privada, até R$ 1.499,15, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos. Assim, quem já tinha completado 65 anos em 31 de janeiro de 2010 tem direito ao benefício pelos 12 meses do ano passado. São R$ 19.488,95 de aposentadoria ou pensão (incluindo o 13º salário). O valor é lançado na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Quem completou 65 anos de fevereiro em diante tem direito ao benefício proporcional. Exemplo: aniversariante em abril tem direito a nove meses, mais o 13º salário, ou seja, R$ 14.991,50. O valor excedente ao limite extra será lançado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Se a pessoa tiver outras fontes de renda (salário e/ou aluguel), deverá lançá-las como rendimento tributável e somá-las ao que eventualmente exceder o limite extra. Texto Anterior: Despesa com cirurgia plástica pode ser abatida Próximo Texto: Quem tem empresa segue mesma regra Índice | Comunicar Erros |
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