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Apenas renda determinará desconto na conta de luz
Mudança na "tarifa social" visa eliminar distorções, como o benefício atrelado apenas ao baixo consumo
SOFIA FERNANDES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A nova lei para a tarifa social de energia entrou em vigor ontem, com regras que
mudam o critério de triagem
dos consumidores atendidos. O governo passa a levar
em conta só a renda da família para credenciar beneficiários, em vez de considerar a
faixa de consumo de energia.
Dessa forma, todo consumidor com renda familiar
mensal per capita de até
meio salário mínimo, e inscrito no CadÚnico (Cadastro
Único do governo federal,
usado para programas sociais), terá direito a descontos na conta de luz.
Com a nova regra, aprovada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o
governo pretende evitar desvios no propósito da tarifa social. Acontecia, por exemplo,
de casas de veraneio estarem
no programa, dado o baixo
consumo dessas unidades.
A lei estenderá o benefício
para famílias indígenas e
quilombolas inscritas no CadÚnico, com desconto de
100% nos primeiros 50 KWh
consumidos. Para os demais
cadastrados, o abatimento
vai de 10% a 65%.
Atualmente, o benefício
chega a 19,5 milhões de casas. Dessas, 14 milhões recebem o desconto automaticamente por terem o consumo
abaixo de 80 KWh por mês.
De acordo com Ricardo Vidinich, Superintendente de
Regulação da Comercialização da Eletricidade da Aneel,
as concessionárias deverão
avisar os consumidores que
vão perder o benefício, e estes poderão recorrer, se forem inscritos no CadÚnico.
"O número de beneficiários pode cair, mas as pessoas beneficiadas serão de
fato de baixa renda", disse.
Segundo ele, foram gastos
R$ 2,47 milhões com o benefício em 2009, parte custeada
pelo fundo setorial CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), parte por subsídios
das tarifas de energia.
Não há estimativas de gastos com as novas regras. A
Aneel terá dois anos para
atualizar os cadastros com os
novos critérios.
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