São Paulo, quarta-feira, 28 de julho de 2010

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Apenas renda determinará desconto na conta de luz

Mudança na "tarifa social" visa eliminar distorções, como o benefício atrelado apenas ao baixo consumo

SOFIA FERNANDES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A nova lei para a tarifa social de energia entrou em vigor ontem, com regras que mudam o critério de triagem dos consumidores atendidos. O governo passa a levar em conta só a renda da família para credenciar beneficiários, em vez de considerar a faixa de consumo de energia.
Dessa forma, todo consumidor com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, e inscrito no CadÚnico (Cadastro Único do governo federal, usado para programas sociais), terá direito a descontos na conta de luz.
Com a nova regra, aprovada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o governo pretende evitar desvios no propósito da tarifa social. Acontecia, por exemplo, de casas de veraneio estarem no programa, dado o baixo consumo dessas unidades.
A lei estenderá o benefício para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com desconto de 100% nos primeiros 50 KWh consumidos. Para os demais cadastrados, o abatimento vai de 10% a 65%.
Atualmente, o benefício chega a 19,5 milhões de casas. Dessas, 14 milhões recebem o desconto automaticamente por terem o consumo abaixo de 80 KWh por mês.
De acordo com Ricardo Vidinich, Superintendente de Regulação da Comercialização da Eletricidade da Aneel, as concessionárias deverão avisar os consumidores que vão perder o benefício, e estes poderão recorrer, se forem inscritos no CadÚnico.
"O número de beneficiários pode cair, mas as pessoas beneficiadas serão de fato de baixa renda", disse. Segundo ele, foram gastos R$ 2,47 milhões com o benefício em 2009, parte custeada pelo fundo setorial CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), parte por subsídios das tarifas de energia.
Não há estimativas de gastos com as novas regras. A Aneel terá dois anos para atualizar os cadastros com os novos critérios.


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