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OPINIÃO
Poupadores não tiveram perdas com planos econômicos
ARNALDO PENTEADO LAUDÍSIO
SÉRGIO SOUZA FERNANDES JR.
ESPECIAL PARA A FOLHA
Um dos objetivos dos planos econômicos foi a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, inclusive o da poupança.
Nos planos Bresser e Verão, o IPC foi substituído para
garantir o equilíbrio contratual e evitar perdas ou ganhos. Isso se deu porque a
metodologia de cálculo do
IPC foi alterada para antecipar taxa de inflação que, nos
demais índices, só seria captada nos meses seguintes.
No mês da implantação de
cada plano, o IPC foi excessivamente alto, distorcido, enquanto, nos três meses seguintes, foi menor do que o
índice pago na poupança.
No acumulado, os índices
se equilibraram. Se analisarmos a correção acumulada
nos quatro primeiros meses
do plano Bresser, veremos
que o poupador, com o novo
índice, teve remuneração
3,9% maior do que se, no período, tivesse recebido o IPC.
Ou seja, o poupador não
perdeu com a mudança da
regra implementada pelo governo, pelo contrário. A mudança de índice nos diversos
contratos, inclusive o da
poupança, foi necessária para evitar as distorções do IPC,
que não refletiu a inflação
real no período.
As ações judiciais pedem o
pagamento do IPC integral
do primeiro mês de cada plano, mas não nos meses seguintes. A fórmula mista, pedida nas ações, leva os aplicadores a obter ganhos maiores que o de qualquer índice
de inflação nos meses seguintes aos planos, maior inclusive que o IPC acumulado, caso do Plano Bresser.
Seria mais coerente, caso
se considere que a mudança
de índice foi incorreta, manter o índice original, o IPC,
por todo o período. Assim como não houve perdas para os
poupadores, não houve ganhos para os bancos.
Primeiro, porque a poupança, de forma geral, recebeu correção monetária muito próxima à inflação. Segundo, em razão de exigência regulatória, os índices pagos
na poupança foram os mesmos repassados aos financiamentos imobiliários.
Esse casamento obrigatório do índice da poupança
com o do financiamento é necessário para evitar o descasamento das operações e garantir o equilíbrio e a solvência do sistema. Finalmente,
os bancos não podem ser punidos por terem cumprido lei
que não os beneficiou.
ARNALDO PENTEADO LAUDÍSIO é diretor
de assuntos jurídicos da Febraban
SÉRGIO SOUZA FERNANDES JR. é membro
da comissão de assuntos jurídicos da
Febraban
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