São Paulo, quinta-feira, 29 de julho de 2010 |
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JUSTIÇA DO TRABALHO CUT é condenada em ação de ex-funcionária
A Central Única dos Trabalhadores deve pagar férias em
dobro a uma ex-funcionária
por ter quitado o benefício
após o prazo previsto em lei. O
valor ainda não foi definido. A
CUT não vai recorrer da decisão. "Foi responsabilidade da
outra diretoria. Mas direito é
direito, em especial dentro de
uma central sindical", disse
Cícero Rola, secretário de Relações do Trabalho da CUT-DF. |
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