São Paulo, sábado, 29 de outubro de 2011

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ANÁLISE PREÇOS

Órgão dos EUA impõe limites para derivativos de commodities


O TAMANHO DAS POSIÇÕES SERÁ RESTRITO A 25% DO MONTANTE FÍSICO QUE PODE SER EFETIVAMENTE ENTREGUE NA DATA DO VENCIMENTO

PAULO PICCCHETTI
ESPECIAL PARA A FOLHA

O órgão regulador de instrumentos financeiros para os mercados de commodities dos EUA (a Commodity Futures Trading Commission) definiu, no dia 18 deste mês, um conjunto de regras voltadas à tentativa de "diminuir, eliminar ou prevenir especulação excessiva" com um grupo de 28 produtos, incluindo commodities agrícolas, insumos energéticos e metais.
Essa decisão representa uma ação concreta a partir dos princípios gerais estabelecidos no Dodd-Frank Act, aprovado no ano passado pelo Congresso americano, em resposta à pressão política decorrente dos aumentos de preços de alimentos e de matérias-primas industriais, e da instabilidade dos mercados ligados a esses produtos.
A partir de agora, duas questões fundamentais continuam. Em primeiro lugar, como já comentado neste espaço em 21 de setembro, a atribuição dos aumentos e da volatilidade dos preços das commodities à crescente financeirização dos seus mercados é uma questão polêmica, onde as evidências são mais fortes no caso do papel dos instrumentos financeiros sobre a volatilidade do que sobre os níveis dos preços.
Em resumo, ainda não há um consenso sobre o que caracteriza "especulação excessiva" nesses mercados, tanto em relação ao que se pretende evitar como em relação à métrica a ser adotada.
A segunda questão, independente da primeira, diz respeito à viabilidade da operacionalização das regras e das suas consequências.
As novas regras dizem respeito a limites de posições de contratos futuros em cada um dos mercados de commodities, com os objetivos de evitar a concentração do mercado e o descolamento dos instrumentos financeiros com seus ativos reais subjacentes.
O tamanho das posições será restrito a 25% do montante físico que pode ser efetivamente entregue na data do vencimento do contrato.
Para contratos de vencimento mais longo, esse limite cai para 10% do total de contratos em aberto para os primeiros 25 mil contratos, e para 2,5% acima disso.
Por enquanto, os dados sobre esses totais de contratos em aberto ainda não são totalmente conhecidos, porque parte deles, tanto de futuros como de "swaps", é feita fora de mecanismos formais de registro e de liquidação.
Além disso, será necessário saber exatamente nas mãos de quem estão os contratos em aberto, hoje dispersos por grande número de instrumentos contábeis em várias instituições diferentes.
Estima-se que o mecanismo de coleta e de sistematização das informações não esteja disponível antes do final de 2012, o que inviabiliza a aplicação das novas regras pelo menos até esse período.
Em resumo, a aplicação desse novo conjunto de instrumentos de regulação ainda enfrenta uma série de obstáculos operacionais, em meio à controvérsia sobre sua necessidade e eficácia.
Outros mercados importantes para commodities específicas, tais como metais em Londres, não estão sujeitos a essa legislação, o que aumenta ainda mais as dúvidas sobre seus efeitos.
PAULO PICCHETTI, 48, doutor em economia pela Universidade de Illinois, é professor da EESP/FGV e coordenador do IPC-S/Ibre/FGV.


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