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Aperto fiscal cai e meta do ano fica distante
Contas pioram em outubro; quase metade do superavit acumulado se deve a artifício contábil
GUSTAVO PATU
DE BRASÍLIA
Menos de uma semana depois de prometer o endurecimento da política fiscal, o governo divulga hoje que o resultado de suas contas no
mês passado foi inferior ao
de outubro de 2009, quando
a arrecadação havia caído e
os gastos haviam aumentado
para combater os efeitos da
crise econômica.
Com isso, a meta de superavit primário -a parcela das
receitas destinada ao abatimento da dívida pública- fixada para o ano não deve ser
atingida, mesmo com os artifícios contábeis utilizados
pelo Tesouro Nacional para
inflar suas receitas. A menos,
é claro, que novos artifícios
sejam empregados.
Dados preliminares da
execução orçamentária, aos
quais a Folha teve acesso,
mostram que nos primeiros
dez meses de 2010 o superavit primário do governo federal ficou próximo dos R$ 65
bilhões, para uma meta de
R$ 76 bilhões.
Quase metade, ou R$ 31,9
bilhões, do superavit acumulado no período se deve à manobra concebida pela Fazenda para transformar em receitas parte da operação de
capitalização da Petrobras.
Mas nem uma heterodoxia
de tal dimensão foi capaz de
compensar o efeito combinado da frustração de receitas
esperadas e da disparada dos
gastos neste ano eleitoral.
Quando conseguia cumprir os superavit desejados,
ou seja, até 2008, o governo
Lula atingia mais de 100% da
meta do ano em outubro,
porque o último bimestre é
naturalmente deficitário: o
superavit de novembro é inferior ao deficit de dezembro,
devido ao pagamento do 13º
salário dos servidores.
No mês passado, no entanto, o crescimento da arrecadação se desacelerou, e o superavit acabou ficando abaixo dos R$ 11,2 bilhões de outubro de 2009 -resultado
também inflado por um truque de contabilidade.
Na época, o governo contabilizou como receita depósitos judiciais, ou seja, recursos depositados na rede bancária por contribuintes que
questionam na Justiça o pagamento de tributos.
O resultado de outubro
passado também foi prejudicado pela queda da arrecadação do Imposto de Renda da
pessoa jurídica e da CSLL
(Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido).
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