São Paulo, quinta-feira, 30 de setembro de 2010

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OUTRO LADO

Não há violação de direito autoral, diz advogado

DE SÃO PAULO

O shopping center Cidade Jardim sustentou, em sua defesa na ação de indenização de autoria da AMW, que não violou direito autoral e que "jamais soube tratar-se de roupas da marca Max Mara, pois as recebeu sem qualquer identificação".
Segundo a assessoria do shopping, "o problema é de responsabilidade da agência de publicidade que atende a conta".
O advogado Durval Amaral Santos Pace argumentou que a AMW não comprovou ter sofrido dano -nem que eram suas as roupas utilizadas na campanha.
A defesa afirmou que a estampa de uma das peças, conhecida como "pied-de-poule [em forma de pé de galinha]", é muito comum no mundo da moda.
"Se as roupas traziam características comuns, sem possibilidade de identificação da marca, não há como afirmar ilicitude", sustentou o shopping ao contestar as acusações no processo. (FV)


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