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Lei aprovada a toque de caixa regulou processo

DE SÃO PAULO

O impeachment de Fernando Lugo foi regulamentado por resolução aprovada pelo Senado paraguaio a toque de caixa, no mesmo dia em que foi decidido seu julgamento.

Até então, o Paraguai não tinha regras para o rito de destituição do presidente, previsto na Constituição.

O projeto foi apresentado na última quinta pelo senador Hugo Esteban Estigarribia Gutiérrez, tomando em consideração a acusação feita naquele mesmo dia pela Câmara de Deputados contra Lugo, para que o Senado desenvolvesse "o respectivo julgamento político em sujeição às garantias constitucionais e processuais pertinentes".

A resolução 878 regulamenta o artigo 225 da Carta. São dados prazos máximos, mas não mínimos, para a defesa -abrindo caminho ao rito sumário questionado por Lugo. O ex-presidente pediu 18 dias para sua defesa, o que foi recusado. Teve apenas duas horas.

Foi com base na resolução que a Suprema Corte derrubou ontem recurso apresentado por Lugo pela inconstitucionalidade do processo.

Dos dois lados, peças jurídicas vêm sendo interpretadas conforme a conveniência.

A principal é a cláusula democrática do Mercosul, prevista no Protocolo de Ushuaia, assinado em 1998.

Aliados de Lugo citam o artigo 1º, que relaciona sanções em caso de "ruptura ou ameaça de ruptura da ordem democrática, de uma violação da ordem constitucional ou em qualquer situação que ponha em risco o legítimo exercício do poder e a vigência e princípios democráticos".

O novo governo cita o artigo 4º, que lembra a necessidade de "consultas pertinentes" com o país afetado.

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