São Paulo, domingo, 04 de fevereiro de 2007

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LEGISLAÇÃO:

REFÚGIO PODE SER PEDIDO JÁ NA CHEGADA AO BRASIL

Segundo o Conare, órgão responsável pelos refugiados no Brasil, a solicitação pode ser feita a autoridades logo no desembarque. Com o pedido e os dados básicos, a Polícia Federal autoriza a residência provisória para o período do processo, e o Ministério do Trabalho emite licença provisória de trabalho. Não há prazo fixo. Informações em www.mj.gov.br/snj/refugio.htm


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