São Paulo, domingo, 04 de fevereiro de 2007 |
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LEGISLAÇÃO: REFÚGIO PODE SER PEDIDO JÁ NA CHEGADA AO BRASIL
Segundo o Conare, órgão
responsável pelos refugiados
no Brasil, a solicitação pode
ser feita a autoridades logo
no desembarque. Com o pedido e os dados básicos, a
Polícia Federal autoriza a residência provisória para o
período do processo, e o Ministério do Trabalho emite
licença provisória de trabalho. Não há prazo fixo.
Informações em www.mj.gov.br/snj/refugio.htm
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