São Paulo, quinta-feira, 04 de junho de 2009 |
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"Resolução que excluiu Cuba fica sem efeito" DA REDAÇÃO
A seguir, a íntegra da resolução aprovada ontem em
San Pedro Sula (Honduras),
em tradução não oficial. Reconhecendo o interesse compartilhado na plena participação de todos os Estados-membros; Guiada pelos propósitos e princípios estabelecidos pela Organização de Estados Americanos, contidos na Carta da Organização e em seus instrumentos fundamentais, relacionados com a segurança, a democracia, a autodeterminação, a não-intervenção, os direitos humanos e o desenvolvimento; Considerando a abertura que caracterizou o diálogo dos Chefes de Estado e de Governo na 5ª Cúpula das Américas, em Port of Spain, e que com esse mesmo espírito os Estados-membros desejam estabelecer um marco amplo e revitalizado de cooperação nas relações hemisféricas; e Tendo presente que, em conformidade com o artigo 54 da Carta da OEA, a Assembleia Geral é o órgão supremo da Organização; Resolve: 1. Que a Resolução 6, adotada em 31 de janeiro de 1962 na 8ª Reunião de Consulta de Ministros de Relações Exteriores, mediante a qual se excluiu o governo de Cuba de sua participação no Sistema Interamericano, fica sem efeito na Organização de Estados Americanos. 2. Que a participação de Cuba na OEA será o resultado de um processo de diálogo iniciado a pedido do governo de Cuba e em conformidade com as práticas, os propósitos e os princípios da OEA. Texto Anterior: OEA, 47 anos depois Próximo Texto: "Condicionantes" quase travam negociações Índice |
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