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Pacto com os EUA é ilegal, diz opositor colombiano
Para senador, trato sem aval do Congresso pode ser levado a tribunais internacionais
Texto do próprio acordo, entretanto, estabelece que controvérsias devem ser resolvidas entre as partes, por negociação diplomática
DA REPORTAGEM LOCAL
Para o senador Gustavo Petro, um dos principais nomes
da oposição da Colômbia e pré-candidato à Presidência do país
em 2010, o pacto militar assinado entre Washington e Bogotá
-válido pelos próximos dez
anos- é inconstitucional e passível de ser denunciado em tribunais internacionais.
"No momento em que este
governo deixar o poder, esse
tratado será denunciado. Ele
não é válido pelas leis colombianas", disse ele à Folha.
O senador argumenta que o
governo Álvaro Uribe deixou o
pacto sem eficácia ao se recusar a submeter o texto ao Senado, como prevê a Constituição
no caso de trânsito de tropas
estrangeiras pelo país.
O Conselho de Estado, órgão
jurídico consultivo máximo do
Executivo colombiano, recomendou que o texto passasse
pelo Congresso. As decisões da
instância, no entanto, não são
vinculantes.
Segundo pesquisas de opinião recentes, porém, Petro
tem poucas chances de chegar
à Presidência e declarar a presença americana ilegal. Com
cerca de 8% das intenções de
voto, ele seria facilmente derrotado por Uribe, caso o presidente consiga se candidatar a
um terceiro mandato -possibilidade pendente de um referendo que ainda tem de ser autorizado pela Justiça.
No quadro atual, o moderado
Petro também seria vencido
por um nome indicado pelo
presidente, aprovado por mais
de 70% dos colombianos. Num
indicador da fragilidade da
oposição, o senador que defende a formação de uma frente
anti-Uribe enfrenta um racha
dentro de seu partido.
Além disso, o próprio acordo
entre Colômbia e EUA prevê
que "toda controvérsia que
surja quanto à interpretação"
do texto deve ser resolvida diplomaticamente entre as partes e estabelece que "as controvérsias não se remeterão a nenhuma corte ou tribunal nacional ou internacional ou organismo similar nem a terceiros
para sua resolução, salvo acordo múto entre as partes".
(FM)
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