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REDUÇÃO DE DANOS
Corte Suprema colombiana descriminaliza porte de drogas
DA EFE
A Corte Suprema da Colômbia decidiu que o porte e
consumo pessoal de drogas
não é um delito, ratificando o
entendimento de descriminalização fixado pela Corte
Constitucional em 1994.
A decisão veio duas semanas após a máxima instância
judicial adotar o mesmo entendimento na Argentina.
Segundo a Justiça colombiana, o consumo de drogas
"gera no usuário problemas
de dependência e escravidão
que o convertem num doente compulsivo, merecedor de
tratamentos médicos terapêuticos em vez de um castigo, pena ou prisão em um estabelecimento carcerário". A
decisão foi tomada em ação
cujo réu portava 1,3 grama de
cocaína e foi absolvido.
A despeito de a Corte
Constitucional ter descriminado o consumo e a posse de
drogas até um limite estipulado em lei em 1994, o governo do presidente Álvaro Uribe promove atualmente uma
campanha para reformar a
Constituição de forma a penalizar tais condutas.
Em junho, a Câmara dos
Representantes (deputados)
já aprovou tal mudança, que
agora é apreciada no Senado.
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