São Paulo, quinta-feira, 10 de setembro de 2009

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REDUÇÃO DE DANOS

Corte Suprema colombiana descriminaliza porte de drogas

DA EFE

A Corte Suprema da Colômbia decidiu que o porte e consumo pessoal de drogas não é um delito, ratificando o entendimento de descriminalização fixado pela Corte Constitucional em 1994.
A decisão veio duas semanas após a máxima instância judicial adotar o mesmo entendimento na Argentina.
Segundo a Justiça colombiana, o consumo de drogas "gera no usuário problemas de dependência e escravidão que o convertem num doente compulsivo, merecedor de tratamentos médicos terapêuticos em vez de um castigo, pena ou prisão em um estabelecimento carcerário". A decisão foi tomada em ação cujo réu portava 1,3 grama de cocaína e foi absolvido.
A despeito de a Corte Constitucional ter descriminado o consumo e a posse de drogas até um limite estipulado em lei em 1994, o governo do presidente Álvaro Uribe promove atualmente uma campanha para reformar a Constituição de forma a penalizar tais condutas.
Em junho, a Câmara dos Representantes (deputados) já aprovou tal mudança, que agora é apreciada no Senado.


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