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INTERNET
Lei antipirataria francesa é considerada inconstitucional
DA REDAÇÃO
O Conselho Constitucional da França considerou inválido o principal dispositivo
da nova lei sobre internet
que pretendia banir da rede
quem fosse acusado de fazer
downloads ilegais. De acordo
com a maioria dos membros
do conselho, apenas um juiz
-e não uma autoridade administrativa- pode determinar a exclusão de uma pessoa
da internet.
Com essa decisão, a lei, que
se afigurava como uma das
mais rígidas da Europa na
defesa dos direitos autorais,
fica bastante enfraquecida. O
governo ainda não decidiu se
vai submeter uma nova proposta para tentar disciplinar
o vácuo criado pelo veto.
O conselho considerou
que o acesso à internet é um
direito fundamental, que não
pode ser limitado senão por
decisão judicial, sob pena de
pôr a perder o princípio de
presunção da inocência. Segundo o órgão, "o papel da
Hadopi [a polícia cibernética
prevista pela lei] é o de advertir o internauta, mas não
puni-lo".
O Conselho Constitucional exerce controle constitucional sobre as leis, mas não
faz parte do Poder Judiciário. Três de seus membros
são indicados pelo presidente da República, três pelo
presidente da Assembleia
Nacional e três pelo presidente do Senado. Ex-presidentes da República que o
desejarem se tornam membros vitalícios.
O conselho só pode revisar
leis quando provocado e entre a aprovação pelo Legislativo e a sanção presidencial.
No caso, o pedido de veto
partiu do Partido Socialista,
de oposição.
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