São Paulo, sexta-feira, 12 de maio de 2006

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Por omissão de juiz, terrorista é libertado

DA REDAÇÃO

Um marroquino indiciado pelos atentados aos trens de Madri, na Espanha, em março de 2004, foi libertado da prisão por causa da omissão do juiz em um mero trâmite legal.
A juíza substituta Teresa Palacios teve de colocar Saed el Harrak em liberdade provisória porque o juiz titular do caso, Juan del Olmo, esqueceu de solicitar a prorrogação de sua prisão preventiva. O promotor da causa também não fez o pedido.
Pela lei espanhola, a detenção de um indiciado sem julgamento tem um limite de dois anos. A juíza substituiu Del Olmo, que está de licença médica, hospitalizado por uma cirurgia em um olho.
Para evitar a fuga do acusado, a juíza Palacios determinou que ele se apresente diariamente, de manhã e à tarde, no tribunal. Seu passaporte foi confiscado, e ele está proibido de deixar Madri. Há um dispositivo policial para acompanhar El Harrak.
A promotoria pede como pena dez anos de prisão por cumplicidade para o marroquino.
Saed el Harrak foi preso em 6 de maio de 2004 em Parla, na periferia de Madri. Seu nome e telefone constavam em um bilhete encontrado no apartamento onde se suicidaram sete dos organizadores dos atentados.
No bilhete, junto a seu nome, estava escrito "amigo, pessoa a que se pode ligar". Ligações foram feitas de seu celular a alguns dos terroristas nos dias seguintes aos atentados. As explosões nos trens de Madri mataram 191 pessoas e deixaram mais de 1.500 feridas.


Com agências internacionais


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