São Paulo, quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

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Procurador da Colômbia diz que referendo do 3º mandato é viável

Decisão final, que ainda pode levar 90 dias úteis, caberá à Corte Constitucional

DA REDAÇÃO

O procurador-geral da Colômbia, Alejandro Ordóñez, deu ontem parecer favorável a uma lei que prevê um referendo para reformar a Constituição e permitir ao presidente Alvaro Uribe candidatar-se a uma segunda reeleição.
Ordóñez pediu à Corte Constitucional que declare a lei "exequível" e que seja estabelecida uma data para o referendo.
O parecer do procurador-geral não é vinculante, ou seja, não precisa ser acatado, mas deve ser considerado pela Corte, que tem a última palavra sobre a legalidade da reforma constitucional.
Em declaração à imprensa, Ordóñez afirmou que, "no presente assunto, o povo não pretende modificar a Carta [Magna, de 1991] ao ponto de substituí-la, uma vez que a figura da reeleição não é estranha à atual Constituição".
O projeto de referendo foi aprovado em setembro passado pela maioria governista no Congresso, em meio a alegações da oposição de que houve pagamento de subornos por parte do governo -o Executivo negou as denúncias.
Uribe, advogado de direita eleito pela primeira vez em agosto de 2002 e reeleito após uma reforma constitucional em 2006, ainda não declarou publicamente se irá pleitear um terceiro mandato. Apesar disso, seus partidários e colaboradores mais próximos impulsionam sua candidatura. Ele mantém níveis altos de popularidade, ao redor de 70%.
O primeiro turno da eleição presidencial está previsto para 30 de maio. Mas a falta de definição sobre se ele poderá participar ou não mantém o debate eleitoral paralisado.
A oposição critica a possibilidade de uma nova reeleição do presidente, e sustenta que isso colocaria em risco o equilíbrio de poderes.
Agora, com o pronunciamento da Procuradoria-Geral da Colômbia, o juiz Humberto Sierra Porto, da Corte Constitucional, tem 30 dias úteis para apresentar diante do plenário do tribunal seu parecer sobre se o projeto se ajusta ou não à Carta Magna.
Conhecido esse parecer, o plenário da Corte terá outros 60 dias úteis para emitir sua decisão final.

Com agências internacionais



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