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Procurador da Colômbia diz que referendo do 3º mandato é viável
Decisão final, que ainda pode levar 90 dias úteis, caberá à Corte Constitucional
DA REDAÇÃO
O procurador-geral da Colômbia, Alejandro Ordóñez,
deu ontem parecer favorável a
uma lei que prevê um referendo para reformar a Constituição e permitir ao presidente Alvaro Uribe candidatar-se a uma
segunda reeleição.
Ordóñez pediu à Corte Constitucional que declare a lei
"exequível" e que seja estabelecida uma data para o referendo.
O parecer do procurador-geral não é vinculante, ou seja,
não precisa ser acatado, mas
deve ser considerado pela Corte, que tem a última palavra sobre a legalidade da reforma
constitucional.
Em declaração à imprensa,
Ordóñez afirmou que, "no presente assunto, o povo não pretende modificar a Carta [Magna, de 1991] ao ponto de substituí-la, uma vez que a figura da
reeleição não é estranha à atual
Constituição".
O projeto de referendo foi
aprovado em setembro passado pela maioria governista no
Congresso, em meio a alegações da oposição de que houve
pagamento de subornos por
parte do governo -o Executivo
negou as denúncias.
Uribe, advogado de direita
eleito pela primeira vez em
agosto de 2002 e reeleito após
uma reforma constitucional
em 2006, ainda não declarou
publicamente se irá pleitear
um terceiro mandato. Apesar
disso, seus partidários e colaboradores mais próximos impulsionam sua candidatura. Ele
mantém níveis altos de popularidade, ao redor de 70%.
O primeiro turno da eleição
presidencial está previsto para
30 de maio. Mas a falta de definição sobre se ele poderá participar ou não mantém o debate
eleitoral paralisado.
A oposição critica a possibilidade de uma nova reeleição do
presidente, e sustenta que isso
colocaria em risco o equilíbrio
de poderes.
Agora, com o pronunciamento da Procuradoria-Geral da
Colômbia, o juiz Humberto
Sierra Porto, da Corte Constitucional, tem 30 dias úteis para
apresentar diante do plenário
do tribunal seu parecer sobre
se o projeto se ajusta ou não à
Carta Magna.
Conhecido esse parecer, o
plenário da Corte terá outros
60 dias úteis para emitir sua decisão final.
Com agências internacionais
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