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JUSTIÇA
Valor ainda não está definido
Argentina indenizará exilados da ditadura
CLÁUDIA DIANNI
DE BUENOS AIRES
A Suprema Corte da Argentina
deu ontem direito de indenização
às pessoas que se viram forçadas a
se exilar durante a última ditadura militar (1976-1983), por causa
das ações repressivas do Estado.
A Justiça decidiu equiparar o exílio involuntário ao crime de detenção ilegal no período.
As pessoas que tiveram a liberdade limitada durante o regime
militar já foram indenizadas. Em
1991, uma lei garantiu compensação aos que foram colocados à
disposição do Poder Executivo ou
presos por tribunais militares.
A causa sobre o exílio chegou ao
Supremo por meio de ação iniciada por Susana Yofre Vaca Narvaja, exilada no México depois do
assassinato de seu marido e de seu
filho.
A decisão permite que outras
pessoas que tiveram de deixar o
país por perseguição política possam solicitar o benefício, cujo valor ainda não foi determinado.
Além de ainda discutir compensações às vítimas do regime militar, a sociedade argentina também aguarda o desfecho das
ações sobre a punição dos responsáveis pela ditadura, que deixou 30 mil mortos e desaparecidos.
O destino dos que comandaram, executaram ou acobertaram
a mais violenta repressão promovida no país também está sendo
discutido na Supremo. Hoje há
114 militares presos aguardando
julgamento.
Essas prisões foram possíveis
porque, no ano passado, o Congresso aprovou a inconstitucionalidade das leis que anistiaram
os militares.
Pressões
Em 1983, a quarta e última junta
militar que comandava o país decretou a Lei da Auto-Anistia, que
extinguiu ações penais motivadas
por terrorismo e subversão. O ex-presidente Raúl Alfonsín derrogou a lei, mas, devido às pressões
militares, em 1986 decretou a Lei
do Ponto Final, que estabeleceu
prazo para denúncias. Em 1987,
Alfonsín assinou a Lei da Obediência Devida, que inocenta subalternos que cometeram crimes
sob ordens superiores. A partir de
1990, o então presidente Carlos
Menem anistiou 300 pessoas.
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