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ARTIGO
FHC pode repetir Clinton
WALTER CENEVIVA
da Equipe de Articulistas
A derrota sofrida pelo presidente Bill Clinton, no Senado
dos Estados Unidos, com a recusa de aprovação do tratado
para impedir testes nucleares,
também pode acontecer no
Brasil.
A Constituição brasileira inclui, entre as atribuições do
presidente da República, a celebração de tratados internacionais, gerando obrigações e direitos para nosso país, mas
condiciona sua vigência definitiva ao voto dos senadores e
dos deputados.
O oitavo inciso do artigo 84
da Carta Magna diz que compete privativamente ao presidente "celebrar tratados, convenções e atos internacionais,
sujeitos a referendo do Congresso Nacional". Ou seja, só o
chefe do Executivo é competente para aceitar e firmar tais
documentos.
Há um limite: o primeiro inciso do artigo 49 da mesma
Carta atribui competência exclusiva ao Congresso para "resolver definitivamente sobre
tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio internacional". Sem a definitiva aprovação congressual, o tratado
não vincula nosso país.
Como ficamos? O Congresso
não pode aprovar tratado antes
de que o presidente da República o tenha concluído solenemente, com sua assinatura e
publicação oficial.
Todavia o fato de o chefe do
Executivo ter assinado o documento é apenas um passo do
processo. Se o Congresso não
lhe der aprovação, o presidente
ficará com a mesma cara de desapontamento de Bill Clinton.
O tratado não valerá para o
Brasil, tornando inócua a assinatura presidencial.
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