São Paulo, Sábado, 16 de Outubro de 1999
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ARTIGO
FHC pode repetir Clinton

WALTER CENEVIVA
da Equipe de Articulistas

A derrota sofrida pelo presidente Bill Clinton, no Senado dos Estados Unidos, com a recusa de aprovação do tratado para impedir testes nucleares, também pode acontecer no Brasil.
A Constituição brasileira inclui, entre as atribuições do presidente da República, a celebração de tratados internacionais, gerando obrigações e direitos para nosso país, mas condiciona sua vigência definitiva ao voto dos senadores e dos deputados.
O oitavo inciso do artigo 84 da Carta Magna diz que compete privativamente ao presidente "celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional". Ou seja, só o chefe do Executivo é competente para aceitar e firmar tais documentos.
Há um limite: o primeiro inciso do artigo 49 da mesma Carta atribui competência exclusiva ao Congresso para "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio internacional". Sem a definitiva aprovação congressual, o tratado não vincula nosso país.
Como ficamos? O Congresso não pode aprovar tratado antes de que o presidente da República o tenha concluído solenemente, com sua assinatura e publicação oficial.
Todavia o fato de o chefe do Executivo ter assinado o documento é apenas um passo do processo. Se o Congresso não lhe der aprovação, o presidente ficará com a mesma cara de desapontamento de Bill Clinton. O tratado não valerá para o Brasil, tornando inócua a assinatura presidencial.


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