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Nova lei da Espanha limita aplicação de jurisdição universal
Evocado para apurar denúncias em Gaza e no Tibete, princípio só valerá em casos que envolvam espanhóis
PAULA ADAMO IDOETA
DA REDAÇÃO
O Parlamento da Espanha
aprovou anteontem uma
emenda de lei que limita a aplicação do princípio da justiça
universal -evocado pelo país
para emitir, em 1998, mandado
de prisão contra o ditador chileno Augusto Pinochet (1973-90) e abrir investigações sobre
violações aos direitos humanos
em locais como Guatemala, Tibete, Gaza e Guantánamo.
Segundo a nova norma
-aprovada na Câmara por 319
votos a favor e 5 contra, após
aval do Senado-, a Justiça espanhola só poderá intervir em
casos fora do país se houver espanhóis entre as vítimas ou se
os suspeitos dos crimes estiverem na Espanha.
A medida não é retroativa
-não afeta investigações em
curso. Mas é alvo de críticas de
grupos de direitos humanos e
alguns juristas. "É um retrocesso lamentável", disse à Folha
Manuel Ollé Sesé, advogado de
acusação em casos da Audiência Nacional espanhola, inclusive o de Pinochet.
Ele opina que "a decisão obedece a pressões políticas e diplomáticas", em referência a
reações de países como China e
Israel à intervenção da Justiça
espanhola em casos em territórios sob sua jurisdição -uma
investigação sobre abusos em
Gaza foi recentemente arquivada na Espanha.
Anteontem, Shimon Peres,
presidente israelense, agradeceu o espanhol José Luis Rodríguez Zapatero "pela posição
adotada para que líderes israelenses não sejam levados ao tribunal por defender seu povo".
A justificativa do Parlamento
espanhol é que a mudança fará
a Justiça mais eficiente. Mas
alguns congressistas admitiram o viés político da decisão
-capaz de forjar uma improvável aliança entre o Partido Popular (direita, oposição) e o
PSOE (esquerda, governista).
"[A lei anterior] afetava nossas relações internacionais, gerando conflitos diplomáticos",
dissera ao jornal "El País" Dolors Montserrat, do PP, em junho, quando a emenda passou
pela primeira vez na Câmara.
Vácuo
A partir de convenções internacionais sobre tortura e genocídio, países como a Espanha
criaram leis internas para processar crimes contra os direitos
humanos. A Espanha se diferenciou ao aceitar denúncias de
"ação popular" -qualquer pessoa, organismo ou associação
que tivesse interesse legítimo
podia formular uma denúncia.
Com a mudança da lei, o país
perde outro diferencial: o de
não exigir que o delito tivesse
relação com o Estado que o julga. Até então, diz Ollé Sesé, a limitação era só que o crime de
lesa-humanidade não tivesse
sido julgado em seu país.
Para Oscar Vilhena, professor de direito da FGV-SP, o vácuo na justiça universal deixado pela nova lei espanhola deveria ser ocupado pelo Tribunal Penal Internacional. "Mas o
sistema internacional de direitos humanos tem poucas ferramentas de implementação, que
é o que havia criado a Espanha", aponta. Um exemplo: o
TPI não pode julgar crimes anteriores a 2002, ano em que foi
criado, pelo Tratado de Roma.
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