São Paulo, quinta-feira, 26 de abril de 2007

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ARGENTINA

Justiça declara nula anistia a ex-membros de junta militar

BRUNO LIMA
DE BUENOS AIRES

Pela primeira vez a Justiça argentina declarou nulos indultos concedidos a repressores da última ditadura (1976-1983) por crimes pelos quais já houve julgamento e condenação.
Ontem, o Tribunal Penal Federal do país decidiu pela inconstitucionalidade dos indultos concedidos em 1990 pelo presidente Carlos Menem ao ex-ditador Jorge Rafael Videla e a Eduardo Emilio Massera, ex-diretor da Esma (Escola Superior de Mecânica da Marinha), onde ficava um dos maiores centros clandestinos de detenção da Argentina.
A tese do tribunal é a de que crimes contra a humanidade são imprescritíveis e imperdoáveis -assim, os indultos seriam ilegais e inválidos. Tanto Videla quanto Massera fizeram parte da junta militar que, em 24 de março de 1976, depôs a presidente María Estela Martínez de Perón, a Isabelita. Em 1985, no governo de Raúl Alfonsín, foram julgados, assim como outros dirigentes do regime de exceção.
Agora, voltam a valer as condenações que os dois já haviam recebido. Embora a medida seja de grande valor simbólico, terá poucas conseqüências práticas. Videla, que presidiu a Argentina entre 1976 e 1981, já cumpre -em razão de seus 81 anos- prisão domiciliar por crimes como o seqüestro de bebês. Quando foi indultado, cumpria pena perpétua.
No ano passado, em primeira instância, ele teve o indulto cancelado em outra causa, podendo desde então ser condenado pelo seqüestro de dois empresários em 1976. Como não houve ainda manifestação da Corte Suprema, os indultos seguem sendo julgados e declarados nulos em causas criminais específicas.
Massera, por sua vez, está muito doente. Ele foi declarado incapaz após o rompimento de um aneurisma em 2004.


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