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ARGENTINA
Justiça declara nula anistia a ex-membros de junta militar
BRUNO LIMA
DE BUENOS AIRES
Pela primeira vez a Justiça
argentina declarou nulos indultos concedidos a repressores da última ditadura
(1976-1983) por crimes pelos
quais já houve julgamento e
condenação.
Ontem, o Tribunal Penal
Federal do país decidiu pela
inconstitucionalidade dos
indultos concedidos em 1990
pelo presidente Carlos Menem ao ex-ditador Jorge Rafael Videla e a Eduardo Emilio Massera, ex-diretor da
Esma (Escola Superior de
Mecânica da Marinha), onde
ficava um dos maiores centros clandestinos de detenção da Argentina.
A tese do tribunal é a de
que crimes contra a humanidade são imprescritíveis e
imperdoáveis -assim, os indultos seriam ilegais e inválidos. Tanto Videla quanto
Massera fizeram parte da
junta militar que, em 24 de
março de 1976, depôs a presidente María Estela Martínez
de Perón, a Isabelita. Em
1985, no governo de Raúl Alfonsín, foram julgados, assim
como outros dirigentes do
regime de exceção.
Agora, voltam a valer as
condenações que os dois já
haviam recebido. Embora a
medida seja de grande valor
simbólico, terá poucas conseqüências práticas. Videla,
que presidiu a Argentina entre 1976 e 1981, já cumpre
-em razão de seus 81 anos-
prisão domiciliar por crimes
como o seqüestro de bebês.
Quando foi indultado, cumpria pena perpétua.
No ano passado, em primeira instância, ele teve o indulto cancelado em outra
causa, podendo desde então
ser condenado pelo seqüestro de dois empresários em
1976. Como não houve ainda
manifestação da Corte Suprema, os indultos seguem
sendo julgados e declarados
nulos em causas criminais
específicas.
Massera, por sua vez, está
muito doente. Ele foi declarado incapaz após o rompimento de um aneurisma em
2004.
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