São Paulo, quarta-feira, 26 de novembro de 2008

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Sentença de corte arbitral costuma tardar

DA REDAÇÃO

Acionada pelo governo do Equador, a Corte de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) pode levar mais de um ano para decidir se a dívida de US$ 243 milhões do país com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) deverá ser quitada ou não.
"É uma corte congestionada e às vezes criticada por sua demora", disse à Folha o advogado Marcos Fontes, especialista em direito privado e arbitragem.
Instaurado o procedimento arbitral, o BNDES tem 30 dias para manifestar-se, segundo as normas da CCI. O processo se alonga pela grande quantidade de audiências (que chegam a durar dias), de apresentações de testemunhas e de exposições de detalhes técnicos.
Em teoria, disse Fontes, não há impedimento legal em o Equador acionar o CCI sem a anuência do BNDES. "A Corte de Arbitragem serve para casos de divergências e pode ser acionada unilateralmente", explicou.
Os custos processuais, segundo o especialista, devem ser arcados pelas duas partes envolvidas.
A Corte de Arbitragem da CCI existe desde 1923, para resolver controvérsias comerciais de caráter internacional, e foi ratificada em uma convenção de 1958 da ONU. Segundo seu site na internet, administrou 14 mil casos desde que foi criada.
Para mediar o conflito, são selecionados um ou três árbitros -dependendo de cada contrato, as partes envolvidas podem escolhê-los dentre os nomes reconhecidos pela CCI, mas na falta de um acordo a decisão final fica para a Corte, que deverá apontar representantes de países "neutros". O mesmo vale para o local da arbitragem e o idioma do processo.
Quando um procedimento de arbitragem é concluído, o tribunal arbitral prepara um rascunho de laudo, então submetido à avaliação da Corte de Arbitragem. Ao ser aprovado nessa instância, é assinado pelos árbitros e seu conteúdo então é comunicado às partes envolvidas. A decisão da Corte é de cumprimento mandatório.


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