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SAIBA MAIS
Crime de guerra viola direitos de populações civis
DE SÃO PAULO
Os crimes de guerra são
ações cometidas por um
dos lados em um conflito
que violem os direitos da
população civil, de profissionais de saúde e de socorro e daqueles fora de
combate, como feridos,
doentes e prisioneiros.
O núcleo da legislação
que estabelece essas violações foi definido nas Convenções de Genebra, que
tentam estabelecer limites
para as condutas das partes envolvidas na guerra.
Após a Segunda Guerra,
tornaram-se crimes de
guerra o ataque intencional a populações civis e o
alvejamento de bens e estabelecimentos civis, tortura e tratamentos desumanos, e o uso de civis como escudo humano.
São violações ainda lançamentos de ataques, sabendo-se que causarão
perdas colaterais civis, e a
utilização de bandeiras de
tréguas, entre outros.
Atualmente, o TPI (Tribunal Penal Internacional) é a corte referendada
internacionalmente para
julgar crimes de guerra cometidos por indivíduos. É
regido pelo Estatuto de Roma, em vigor desde 2002,
que ampliou os casos passíveis de condenações.
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