São Paulo, terça-feira, 27 de julho de 2010

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Crime de guerra viola direitos de populações civis

DE SÃO PAULO

Os crimes de guerra são ações cometidas por um dos lados em um conflito que violem os direitos da população civil, de profissionais de saúde e de socorro e daqueles fora de combate, como feridos, doentes e prisioneiros.
O núcleo da legislação que estabelece essas violações foi definido nas Convenções de Genebra, que tentam estabelecer limites para as condutas das partes envolvidas na guerra.
Após a Segunda Guerra, tornaram-se crimes de guerra o ataque intencional a populações civis e o alvejamento de bens e estabelecimentos civis, tortura e tratamentos desumanos, e o uso de civis como escudo humano.
São violações ainda lançamentos de ataques, sabendo-se que causarão perdas colaterais civis, e a utilização de bandeiras de tréguas, entre outros.
Atualmente, o TPI (Tribunal Penal Internacional) é a corte referendada internacionalmente para julgar crimes de guerra cometidos por indivíduos. É regido pelo Estatuto de Roma, em vigor desde 2002, que ampliou os casos passíveis de condenações.


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