São Paulo, sexta-feira, 29 de setembro de 2006

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PRINCIPAIS PONTOS DA LEI APROVADA ONTEM
Torna legais as Comissões Militares, tribunais militares de exceção, que funcionarão de acordo com legislação própria no julgamento de "combatentes inimigos"

Dá ao presidente o poder de definir quem são os "combatentes inimigos"

Proíbe que a Convenção de Genebra seja desrespeitada "gravemente"

Define como "desrespeito grave" tortura, estupro, experimentos biológicos, tratamento cruel e desumano

Proíbe o uso de confissões por coação após 2005

Permite que testemunhos de terceiros sejam usados como provas

Dá ao presidente o poder de decidir quais métodos de interrogatório são aceitáveis, desde que eles não causem danos físicos "sérios" ou psicológicos "permanentes"; não obriga o presidente a tornar públicos seus parâmetros

Permite confissões obtidas por coação ou sob tortura, desde que essas confissões tenham sido obtidas antes de dezembro de 2005

Proíbe que indivíduos contestem violações da Convenção de Genebra nos tribunais ou contestem decisões das comissões, com exceção do veredicto


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