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Trabalho análogo ao escravo existe há 18 anos DE SÃO PAULOO trabalho em condições análogas às da escravidão foi reconhecido pelo Estado brasileiro em 1995. Hoje, são quatro os fatores para que se configure a situação. Uma delas é a condição degradante dos alojamentos ou do local onde se desenvolve a atividade. Jornada exaustiva e retenção de documentos são outros determinantes. Há ainda a constituição de dívidas ilegais. Por exemplo, cobrar a viagem de um empregado que vem de outro Estado ou país pode ser ilegal, porque o trabalhador estará impedido de sair do emprego se estiver endividado com o patrão. A lista "suja" do trabalho escravo foi criada em 2004 pelo Ministério do Trabalho e Emprego para expor os empresários flagrados explorando trabalhadores. A lista era alvo de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida por uma entidade ruralista, mas foi considerada legal no último dia 9 de abril, pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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