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Trabalho análogo ao escravo existe há 18 anos

DE SÃO PAULO

O trabalho em condições análogas às da escravidão foi reconhecido pelo Estado brasileiro em 1995.

Hoje, são quatro os fatores para que se configure a situação.

Uma delas é a condição degradante dos alojamentos ou do local onde se desenvolve a atividade.

Jornada exaustiva e retenção de documentos são outros determinantes.

Há ainda a constituição de dívidas ilegais. Por exemplo, cobrar a viagem de um empregado que vem de outro Estado ou país pode ser ilegal, porque o trabalhador estará impedido de sair do emprego se estiver endividado com o patrão.

A lista "suja" do trabalho escravo foi criada em 2004 pelo Ministério do Trabalho e Emprego para expor os empresários flagrados explorando trabalhadores.

A lista era alvo de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida por uma entidade ruralista, mas foi considerada legal no último dia 9 de abril, pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

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