São Paulo, domingo, 02 de março de 2008


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A caminho da regularidade

Veja a lista de documentos necessários para conseguir a licença

Nomenclatura
A licença de funcionamento é emitida para estabelecimentos que não são considerados locais de reunião, ou seja, para locais com capacidade para menos de cem pessoas.
Nesses casos, as especificações de segurança a serem seguidas são mais simples e esse documento só precisará ser renovado caso haja modificação no prédio (reforma ou construção com acréscimo de área que modifique a planta aprovada na prefeitura) ou quando houver mudança na razão social ou na finalidade da empresa

O alvará de funcionamento é emitido para locais de reunião, que têm capacidade acima de 100 pessoas em um espaço comum (bares, restaurantes e teatros, entre outros).
Dependendo da estrutura do imóvel e do tipo de estabelecimento, são necessários laudos e outros tipos de documento que comprovam as condições de segurança adequadas para a atividade que se pretende para o local

Quem precisa da licença?
Todos os estabelecimentos comerciais, inclusive aqueles dentro de condomínios residenciais. Estes estabelecimentos devem ter o auto de conclusão da obra ou o Habite-se, que é a garantia de que as obras foram realizadas em conformidade com as normas e de que o prédio pode ser habitado

Shoppings também devem estar regulares quanto ao auto de conclusão da obra. No entanto, a licença de funcionamento do shopping não engloba as lojas Äcada uma deve tirar sua licença ou seu alvará, dependendo do número de pessoas que utilizam o ambiente comum do estabelecimento

Documentos
O primeiro passo para a licença é o solicitar o Termo de Consulta de Funcionamento. O documento certifica que o imóvel e o zoneamento da área estão de acordo com a atividade pretendida

Depois de protocolado, o tempo médio para emissão desse termo varia entre 15 e 30 dias, se não houver especificidades no processo

Quando o solicitante conseguir o Termo de Consulta de Funcionamento, deverá adicionar ao processo o pedido de alvará ou licença e, para isso, apresentar outros documentos:

- Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação de seu objetivo
- Cópia do recibo do IPTU atual
- Peças gráficas e/ou descritivas aprovadas pela prefeitura
- Documento que comprove a regularidade da edificação e do uso pretendido, como o certificado de conclusão (Habite-se) ou auto de regularização ou certificado de mudança de uso
- Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal
- Cópias da carteira de identidade e do CPF do requerente
- Termo de anuência ou permissão, assinado pelo proprietário ou responsável pelo imóvel
- O valor da taxa é de R$ 12,40, para até três folhas de processo, mais R$ 1,20 por folha excedente. O pedido de alvará ou licença de funcionamento, por lei, deve ser anexado ao processo já existente, por isso só é cobrado R$ 1,20 por folha anexada

Mais informações:
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/subprefeituras/subprefeituras/pracas-de-atendimento/0005


Fonte: Prefeitura de São Paulo


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