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NO CAIXA
Limitar compra com cartão é ilegal
Estabelecer valor mínimo ou recusar venda leva a multa que varia de R$ 200 a R$ 3 milhões
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Para compensar o custo das
transações com cartão, alguns
varejistas limitam sua aceitação ou dão descontos a quem
paga de outra forma -em dinheiro, por exemplo.
Essas práticas, no entanto,
são ilegais e podem acarretar
multa ao empresário.
Pagamentos feitos à vista
com cartão de débito ou crédito equivalem a uma compra,
também à vista, em dinheiro
ou cheque. Portanto, no comércio que trabalha com o "dinheiro de plástico", não pode
haver nenhum tipo de diferença no preço ou restrição quanto
à aceitação, explica Paulo Arthur Góes, diretor de fiscalização do Procon-SP.
Isso significa que o lojista
não pode dar descontos vinculados ao meio de pagamento.
Também não é possível fazer
acréscimos no cartão ou condicionar a aceitação à compra a
partir de determinada quantia.
Nem mesmo, complementa
o advogado Fernando Piffer, do
escritório Fernando Quércia
Advogados Associados, recusar
o cartão como forma de pagamento de alguns produtos.
Pelo entendimento que se faz
do Código de Defesa do Consumidor, assinala Góes, aceitar
cartões é vantajoso na medida
em que reduz inadimplência e
aumenta a base de clientes. Logo, não se pode passar o custo
do benefício ao consumidor.
A recomendação de Góes é
fazer os cálculos para avaliar se
as transações com cartão são
vantajosas. Caso a resposta seja
afirmativa, é preciso aceitá-las
em todas as situações, sinaliza.
Prejuízo
Burlar o código pode levar
a multa. O Procon fiscaliza, e,
detectadas as irregularidades,
o empresário pode ter de desembolsar valores que vão de
R$ 200 a R$ 3 milhões.
Há, porém, uma situação em
que o comerciante tem a possibilidade de oferecer abatimento ao consumidor, diz Piffer.
"No caso de venda a prazo em
cartão de crédito, o estabelecimento pode cobrar juros ou valor diferente do praticado à vista ou ainda dar desconto a
quem pagar no ato", esclarece.
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