São Paulo, domingo, 04 de abril de 2010


Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

NO CAIXA

Limitar compra com cartão é ilegal

Estabelecer valor mínimo ou recusar venda leva a multa que varia de R$ 200 a R$ 3 milhões

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Para compensar o custo das transações com cartão, alguns varejistas limitam sua aceitação ou dão descontos a quem paga de outra forma -em dinheiro, por exemplo.
Essas práticas, no entanto, são ilegais e podem acarretar multa ao empresário.
Pagamentos feitos à vista com cartão de débito ou crédito equivalem a uma compra, também à vista, em dinheiro ou cheque. Portanto, no comércio que trabalha com o "dinheiro de plástico", não pode haver nenhum tipo de diferença no preço ou restrição quanto à aceitação, explica Paulo Arthur Góes, diretor de fiscalização do Procon-SP.
Isso significa que o lojista não pode dar descontos vinculados ao meio de pagamento. Também não é possível fazer acréscimos no cartão ou condicionar a aceitação à compra a partir de determinada quantia.
Nem mesmo, complementa o advogado Fernando Piffer, do escritório Fernando Quércia Advogados Associados, recusar o cartão como forma de pagamento de alguns produtos.
Pelo entendimento que se faz do Código de Defesa do Consumidor, assinala Góes, aceitar cartões é vantajoso na medida em que reduz inadimplência e aumenta a base de clientes. Logo, não se pode passar o custo do benefício ao consumidor.
A recomendação de Góes é fazer os cálculos para avaliar se as transações com cartão são vantajosas. Caso a resposta seja afirmativa, é preciso aceitá-las em todas as situações, sinaliza.

Prejuízo
Burlar o código pode levar a multa. O Procon fiscaliza, e, detectadas as irregularidades, o empresário pode ter de desembolsar valores que vão de R$ 200 a R$ 3 milhões.
Há, porém, uma situação em que o comerciante tem a possibilidade de oferecer abatimento ao consumidor, diz Piffer.
"No caso de venda a prazo em cartão de crédito, o estabelecimento pode cobrar juros ou valor diferente do praticado à vista ou ainda dar desconto a quem pagar no ato", esclarece.


Texto Anterior: Celular deve conquistar preferência
Próximo Texto: Prós e contras
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.