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NADA SIMPLES
Só 10% dos municípios regularam a lei geral
Legislação voltada a MPEs
também enfrenta inércia em âmbitos estadual e federal
ANDRÉ LOBATO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Se for levada à risca, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (lei nº 123/2006) poderá
colocar em situação de improbidade administrativa até
4.996 dos 5.563 municípios que
não a regulamentaram em todo
o país. Ou seja, 89,8% deles, de
acordo com dados do Sebrae
(Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas).
Isso porque o prazo para a regulamentação da lei venceu no
dia 13 de dezembro de 2007.
Para Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional
dos Municípios, "a maioria das
municipalidades não tem estrutura para implementar a
lei". Segundo ele, faltam bases
jurídica e técnica para que a lei
seja adaptada à realidade local.
A falta de ação, entretanto,
não é restrita a essa esfera.
O governo federal ainda não
regulamentou as sociedades de
propósito específico -que permitem às MPEs (micro e pequenas empresas) se unirem
dentro do Simples (regime simplificado de tributação). A esfera estadual também não tem sido capaz de dar o exemplo.
Levantamento da Unidade
de Políticas Públicas do Sebrae
mostra que nenhum Estado
tem três importantes dimensões da lei geral implementadas: o cadastro sincronizado
(ligado à desburocratização),
o regime especial mais benéfico
(associado ao retorno de impostos menos onerosos por
parte dos Estados) e a lei de
compras governamentais (estímulo à produção local) -veja
mapa no quadro ao lado.
Há, porém, poucas chances
de que prefeitos e governadores sejam julgados por improbidade administrativa, avalia
Felipe Locke Cavalcanti, membro do Conselho Nacional de
Justiça e especialista na área.
"Se isso chegar ao Ministério
Público, poderá gerar uma ação
de improbidade. Haveria possibilidade de Termo de Ajuste de
Conduta. [Mas] desconheço
ação [sem danos aos cofres
públicos] por esse motivo."
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