São Paulo, domingo, 05 de abril de 2009


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NADA SIMPLES

Só 10% dos municípios regularam a lei geral

Legislação voltada a MPEs também enfrenta inércia em âmbitos estadual e federal

ANDRÉ LOBATO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Se for levada à risca, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (lei nº 123/2006) poderá colocar em situação de improbidade administrativa até 4.996 dos 5.563 municípios que não a regulamentaram em todo o país. Ou seja, 89,8% deles, de acordo com dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
Isso porque o prazo para a regulamentação da lei venceu no dia 13 de dezembro de 2007. Para Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional dos Municípios, "a maioria das municipalidades não tem estrutura para implementar a lei". Segundo ele, faltam bases jurídica e técnica para que a lei seja adaptada à realidade local.
A falta de ação, entretanto, não é restrita a essa esfera. O governo federal ainda não regulamentou as sociedades de propósito específico -que permitem às MPEs (micro e pequenas empresas) se unirem dentro do Simples (regime simplificado de tributação). A esfera estadual também não tem sido capaz de dar o exemplo.
Levantamento da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae mostra que nenhum Estado tem três importantes dimensões da lei geral implementadas: o cadastro sincronizado (ligado à desburocratização), o regime especial mais benéfico (associado ao retorno de impostos menos onerosos por parte dos Estados) e a lei de compras governamentais (estímulo à produção local) -veja mapa no quadro ao lado.
Há, porém, poucas chances de que prefeitos e governadores sejam julgados por improbidade administrativa, avalia Felipe Locke Cavalcanti, membro do Conselho Nacional de Justiça e especialista na área.
"Se isso chegar ao Ministério Público, poderá gerar uma ação de improbidade. Haveria possibilidade de Termo de Ajuste de Conduta. [Mas] desconheço ação [sem danos aos cofres públicos] por esse motivo."


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