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PONTO GARANTIDO
Locação requer análise cautelosa
Preço e público devem ser investigados por lojista antes da assinatura do contrato
Bruno Fernandes/Folha Imagem
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Simone Silberger, do Atelier Sissa, fez reformas no imóvel que alugou
MARIA CAROLINA NOMURA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A negociação do aluguel do
ponto comercial -seja em
shoppings ou na rua- envolve
alguns tópicos básicos, como o
valor da locação, a localização e
o fluxo de pessoas no local.
Em shoppings, o empresário
deve buscar ajuda especializada para ler o contrato e, se for o
caso, batalhar para que algumas cláusulas sejam alteradas,
recomenda Sandra Regina Bruno Fiorenti, consultora jurídica
do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
"O shopping também cobra o
condomínio, e a discriminação
de seu valor nem sempre é
aberta ao lojista", acrescenta
Luiz Henrique do Amaral, diretor jurídico da ABF (Associação
Brasileira de Franchising).
Para a empresária Alessandra Cozzi, sócia-proprietária da
marca carioca Maria Filó, que
está em três shoppings de São
Paulo, o pagamento desses
valores faz parte do contrato.
"Quanto mais escadas rolantes
há, mais alto é o valor do condomínio. Mas acho que, quando o
shopping quer a marca, eles
negociam melhor."
O presidente da Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), Luiz Fernando
Veiga, diz que, nesses centros
comerciais, o que rege os valores é a lei da oferta e da procura.
"Se a marca se julga importante, pode dificultar a sua ida
para os shoppings e, com isso,
conseguir um preço melhor."
Rua
A lei de mercado também vale para a negociação do ponto
em ruas. A empresária Simone
Silberger, dona do Atelier Sissa,
conta que, quando escolheu a
Vila Olímpia (zona oeste de São
Paulo) para montar a sua loja
de decoração, o bairro ainda
não era tão valorizado.
"Isso foi há quatro anos. Dos
pontos que pesquisei, esse foi o
mais em conta", relata Silberger. "Mesmo assim, chorei um
desconto e fiz reformas. Neste
ano, a dona do imóvel aumentou o valor do aluguel, além do
reajuste normal pelo IGP-M
[Índice Geral de Preços - Mercado, calculado pela Fundação
Getulio Vargas]."
Para Cozzi, que também tem
lojas em ruas, o problema do
aluguel nesses lugares é o tempo para verificar o movimento.
"Nos shoppings, fizemos o contrato por mais de cinco anos.
Na rua, é por menos tempo."
Contudo, Fiorenti, do Sebrae-SP, aconselha o empresário a ficar atento à duração do
contrato. "Se for por menos de
cinco anos, ele corre o risco de
perder o imóvel logo quando o
ponto começar a ficar conhecido porque a ação renovatória
[compulsória] só vale para contratos acima desse período."
3,6%
das ações locatícias são renovatórias (para renovação compulsória de contratos comerciais de cinco anos)
Fonte: Secovi-SP (sindicato de administradoras
e imobiliárias)
87,3%
das ações locatícias referem-se à
falta de pagamento do aluguel (imóveis residenciais e comerciais)
Fonte: Secovi-SP (sindicato de administradoras
e imobiliárias)
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