São Paulo, domingo, 06 de dezembro de 2009


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PONTO GARANTIDO

Locação requer análise cautelosa

Preço e público devem ser investigados por lojista antes da assinatura do contrato

Bruno Fernandes/Folha Imagem
Simone Silberger, do Atelier Sissa, fez reformas no imóvel que alugou

MARIA CAROLINA NOMURA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A negociação do aluguel do ponto comercial -seja em shoppings ou na rua- envolve alguns tópicos básicos, como o valor da locação, a localização e o fluxo de pessoas no local.
Em shoppings, o empresário deve buscar ajuda especializada para ler o contrato e, se for o caso, batalhar para que algumas cláusulas sejam alteradas, recomenda Sandra Regina Bruno Fiorenti, consultora jurídica do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
"O shopping também cobra o condomínio, e a discriminação de seu valor nem sempre é aberta ao lojista", acrescenta Luiz Henrique do Amaral, diretor jurídico da ABF (Associação Brasileira de Franchising).
Para a empresária Alessandra Cozzi, sócia-proprietária da marca carioca Maria Filó, que está em três shoppings de São Paulo, o pagamento desses valores faz parte do contrato. "Quanto mais escadas rolantes há, mais alto é o valor do condomínio. Mas acho que, quando o shopping quer a marca, eles negociam melhor."
O presidente da Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), Luiz Fernando Veiga, diz que, nesses centros comerciais, o que rege os valores é a lei da oferta e da procura.
"Se a marca se julga importante, pode dificultar a sua ida para os shoppings e, com isso, conseguir um preço melhor."

Rua
A lei de mercado também vale para a negociação do ponto em ruas. A empresária Simone Silberger, dona do Atelier Sissa, conta que, quando escolheu a Vila Olímpia (zona oeste de São Paulo) para montar a sua loja de decoração, o bairro ainda não era tão valorizado.
"Isso foi há quatro anos. Dos pontos que pesquisei, esse foi o mais em conta", relata Silberger. "Mesmo assim, chorei um desconto e fiz reformas. Neste ano, a dona do imóvel aumentou o valor do aluguel, além do reajuste normal pelo IGP-M [Índice Geral de Preços - Mercado, calculado pela Fundação Getulio Vargas]."
Para Cozzi, que também tem lojas em ruas, o problema do aluguel nesses lugares é o tempo para verificar o movimento. "Nos shoppings, fizemos o contrato por mais de cinco anos. Na rua, é por menos tempo."
Contudo, Fiorenti, do Sebrae-SP, aconselha o empresário a ficar atento à duração do contrato. "Se for por menos de cinco anos, ele corre o risco de perder o imóvel logo quando o ponto começar a ficar conhecido porque a ação renovatória [compulsória] só vale para contratos acima desse período."

3,6%
das ações locatícias são renovatórias (para renovação compulsória de contratos comerciais de cinco anos)


Fonte: Secovi-SP (sindicato de administradoras e imobiliárias)

87,3%
das ações locatícias referem-se à falta de pagamento do aluguel (imóveis residenciais e comerciais)


Fonte: Secovi-SP (sindicato de administradoras e imobiliárias)


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