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PONTO GARANTIDO
Partes de projeto de lei causam polêmica
Texto determina desocupação se locatário não igualar proposta
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
À espera da sanção presidencial, a nova Lei do Inquilinato,
que altera algumas regras para
a locação de imóveis comerciais e residenciais, já está sendo objeto de lobby para que seja
aprovada com ressalvas.
Roberto Alfeu, presidente do
SPC (Serviço de Proteção ao
Crédito do Brasil), diz que há
um movimento, em conjunto
com a CNDL (Confederação
Nacional de Dirigentes Lojistas) para que o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva vete os artigos que reformulam a questão
da renovação do contrato de
aluguel, considerado o ponto
mais polêmico do projeto de lei.
Alfeu explica que, segundo a
nova norma, se o locador receber uma proposta de aluguel
melhor e o locatário não puder
cobri-la, este deverá desocupar
o imóvel em até 30 dias.
"O empresário arruma a loja
e valoriza o ponto para renovar
o aluguel. Se vier um terceiro
oferecendo uma proposta de
aluguel melhor e ele não puder
cobri-la, perderá todo esse
investimento", aponta.
Ele acrescenta que, ainda que
o inquilino proponha uma ação
renovatória, o juiz poderá
determinar que ele pague 80%
da nova proposta para permanecer no imóvel.
Prejuízos
Para o presidente da ACSP
(Associação Comercial de São
Paulo) e da Facesp (Federação
das Associações Comerciais do
Estado de São Paulo), Alencar
Burti, a desocupação liminar
em 15 dias é "um risco para os
empreendedores".
"Isso atribui muito poder ao
locador e pouca margem para
renegociação ou conversação
entre as partes", observa.
O advogado José Ricardo Lira, assessor jurídico da Abrasce
(Associação Brasileira de Shopping Centers), frisa que a questão polêmica da melhor oferta
de terceiro já existe em lei. "O
projeto apenas dá efetividade a
essa possibilidade."
Lira afirma que, pela norma
atual, o locador tem de esperar
o trânsito em julgado da sentença -o que pode demorar
anos- para reaver o imóvel e
alugá-lo para aquele que ofereceu um preço melhor.
"Isso não faz sentido. É uma
ferramenta de estímulo a recursos protelatórios. Se o locatário não quer ou não pode
igualar o preço oferecido pelo
terceiro, não tem o que discutir.
Deve sair do imóvel", crava.
Bom pagador
O projeto tem outras vantagens, na opinião de Sandra
Regina Bruno Fiorenti, consultora jurídica do Sebrae-SP.
Segundo ela, a nova lei beneficiará o bom pagador, uma vez
que algumas exigências, como a
necessidade de um fiador, poderão ser dispensadas pelo proprietário do imóvel.
Procurado pela Folha, o autor do projeto, deputado José
Carlos Araújo (PR-BA), disse
que só se pronunciará após a
sanção presidencial.
(MCN)
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