São Paulo, domingo, 07 de novembro de 2010 |
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Delegar sem controle é prejudicial à empresa
Atualização sobre especificidades e leis do ramo é essencial ao contador
DE SÃO PAULO
Confiar todo o controle tributário ao contador, sem
fiscalizar, é muitas vezes pedir para ter dor de cabeça.
Isso porque, apontam empresários, delegar sem controle pode levar o contador a
não entregar os documentos
ou comprovantes de quitação aos órgãos responsáveis
nos prazos.
Há riscos também de ele
não inserir a empresa no regime adequado e, em vez de
pagar os impostos, se apropriar dos valores que pertencem ao seu cliente.
Alguns casos ocorrem por
má-fé do profissional. Como
relata a empresária Márcia
Choinski, 41, que, em 2005,
abriu uma agência de projetos de marketing e consultoria de negócios em Curitiba.
Ao final de dois anos, recebeu uma notificação da Receita Federal que apontava
irregularidades encontradas
em sua microempresa.
"O contador havia afirmado que minha empresa estava enquadrada no [regime
tributário do] Simples Nacional, mas era mentira. Quando fui questioná-lo, ele nem
sequer me respondeu, apenas suas assistentes me atenderam", conta a empresária.
Choinski descobriu que
deveria pagar uma carga tributária muito maior do que
aquela que vinha pagando.
"Antes de contratá-lo, pedi
indicações. Mas não foi o
bastante, ele não era um profissional confiável", ressalta
a empresária, que preferiu
não identificar o contador. |
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