São Paulo, domingo, 07 de dezembro de 2008 |
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APERTO DE MÃOS Conciliação: um terceiro ajuda na elaboração do acordo entre as partes, a ser registrado em cartório ou homologado pelo juiz. É regida pelo Código de Processo Civil, pela lei 9.099/95 e pela Consolidação das Leis do Trabalho Mediação: um terceiro é facilitador da negociação e não propõe acordo. Não há lei específica para regê-la Arbitragem: um terceiro é escolhido pelas partes para julgar. Sua utilização deve estar estipulada em contrato. É regida pela lei 9.307/96 Fonte: Irani Cavagnoli, professor da Trevisan Escola de Negócios Texto Anterior: Empresa faz acordo em tempo recorde Próximo Texto: Solução amigável: Mais cara, arbitragem é saída à mediação e à conciliação Índice |
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