São Paulo, domingo, 07 de dezembro de 2008


Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

APERTO DE MÃOS

Conciliação: um terceiro ajuda na elaboração do acordo entre as partes, a ser registrado em cartório ou homologado pelo juiz. É regida pelo Código de Processo Civil, pela lei 9.099/95 e pela Consolidação das Leis do Trabalho

Mediação: um terceiro é facilitador da negociação e não propõe acordo. Não há lei específica para regê-la

Arbitragem: um terceiro é escolhido pelas partes para julgar. Sua utilização deve estar estipulada em contrato. É regida pela lei 9.307/96

Fonte: Irani Cavagnoli, professor da Trevisan Escola de Negócios


Texto Anterior: Empresa faz acordo em tempo recorde
Próximo Texto: Solução amigável: Mais cara, arbitragem é saída à mediação e à conciliação
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.