São Paulo, domingo, 07 de dezembro de 2008


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SOLUÇÃO AMIGÁVEL

Mais cara, arbitragem é saída à mediação e à conciliação

Empresários também recorrem à negociação para disputas trabalhistas

DA REPORTAGEM LOCAL

A mediação e a arbitragem destacam-se como formas alternativas à conciliação no desfecho de conflitos de empresas.
Segundo Irani Cavagnoli, professor da Trevisan Escola de Negócios e ouvidor do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, a principal vantagem dos métodos é a economia de tempo.
"Na lei da arbitragem, por exemplo, a própria norma define que o período máximo para a resolução de um conflito seja de seis meses", comenta.
Nas três modalidades, existe a participação de uma terceira pessoa, que deve ser imparcial. A diferença entre elas, explica Cavagnoli, é que na conciliação as partes chegam a um acordo estimulado pelo conciliador.
"Na mediação, trabalham-se também as questões subjetivas, por isso o mediador é chamado de facilitador do processo de negociação. Em geral, ele não sugere um acordo", compara.
Caso a conciliação ou a mediação não resultem em um pacto, as partes podem ainda optar pela arbitragem, que funciona como um julgamento cuja sentença é final.
O método, contudo, tem as suas próprias regras, afirma Sandra Regina Fiorentini, consultora jurídica do Sebrae-SP. "Tem um custo que pode ser alto para os pequenos empresários, uma vez que devem ser pagos os honorários do árbitro e as custas da câmara."
Cavagnoli acrescenta que, para as partes utilizarem a arbitragem, é necessário que ela esteja estipulada no contrato.
"A maioria das grandes empresas tem essa cláusula de arbitragem, principalmente em negociações no exterior. Lá fora, cerca de 80% dos conflitos são resolvidos pelas câmaras."

Disputas trabalhistas
Recorrer à arbitragem em conflitos trabalhistas também tem sido a opção de alguns empresários, apesar de sua utilização ser controversa.
"Alguns juízes interpretam que o direito do trabalho é indisponível [não deve ser discutido extrajudicialmente]. Mas a maioria das câmaras trata desse tema", destaca Cavagnoli.
O empresário Eurides Batista Prado, que tem uma firma de contabilidade, foi um dos que aderiram a essa negociação. "Tínhamos receio por não conhecer a legalidade das câmaras arbitrais, mas pesquisei sua idoneidade e, claro, seu custo."
Segundo Prado, os conflitos foram sanados e ele conseguiu parcelar a dívida que tinha com os empregados. "Na Justiça do Trabalho, eu teria de pagar tudo à vista. Dessa maneira, pude resolver todos os problemas."


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