São Paulo, domingo, 08 de fevereiro de 2004


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LEGISLAÇÃO

Lei estica prazo de ajuste ao Código Civil

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Empresários, sociedades, associações e fundações ganharam mais um ano de prazo para adequar seu contrato social às disposições do novo Código Civil.
O prazo inicial para a adaptação terminou no dia 10 de janeiro deste ano (um ano depois de o código entrar em vigor). Até o mês de dezembro do ano passado, no entanto, cerca de 70% das empresas do Estado de São Paulo -1,3 milhão de sociedades- ainda não haviam adequado seu contrato social às novas regras.
A lei (nš 10.838, de 30 de janeiro de 2004), sancionada pelo vice-presidente da República, José Alencar, e publicada na edição da última segunda do "Diário Oficial" da União, altera o artigo 2.031 do Código Civil para conceder dois anos de prazo a sociedades, associações, fundações e empresários para fazer o ajuste.
Na prática, como já houve um ano de prazo, as empresas terão até janeiro de 2005 para fazer a adequação. O projeto foi apresentado pelo deputado federal Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE).
Diversas entidades articulavam o aumento do prazo. Entre elas, o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), que promete aproveitar o novo prazo para tentar excluir as micro e pequenas empresas de algumas exigências do código.
As sanções para quem não fizer a alteração dentro do prazo não estão definidas em lei e devem ficar a cargo da Justiça. (BL)


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