São Paulo, domingo, 09 de dezembro de 2007


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Comemoração de fim de ano é dedutível

DA REPORTAGEM LOCAL

Empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir despesas com festas de fim de ano na declaração do Imposto de Renda.
"O evento social deve ser concedido a todos os empregados, mas não a convidados", esclarece Rogério Bezerra Ramos, consultor da IOB, contador e advogado.
Os gastos precisam ser considerados razoáveis pela fiscalização da Receita, e os documentos, como notas fiscais e contratos, têm de estar no nome da firma, segundo Ramos.


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