São Paulo, domingo, 11 de janeiro de 2004


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SUAS CONTAS

Tributos pré-pagos

A lei
A lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 -anteriormente, medida provisória nº 135- estabelece que empresas prestadoras de serviços devem pagar antecipadamente o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e a CSLL (Contribuição Social para o Lucro Líquido)

Quem deve pagar
Prestadores de serviço que não fazem parte do Simples nem tenham optado pelos pagamentos sobre o lucro presumido, tais como empresas de limpeza e conservação, de manutenção, de segurança, de transporte de valores, de gestão de crédito, de administração de contas e a remuneração de profissionais

Quanto
Serão retidos mensalmente na fonte 4,65% do faturamento. É possível pedir o ressarcimento de valores cobrados indevidamente, mas o

Quando
A lei entra em vigor em 1º de fevereiro

Fonte: Barros Carvalho Advogados Associados


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