São Paulo, domingo, 11 de janeiro de 2004 |
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SUAS CONTAS Tributos pré-pagos A lei A lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 -anteriormente, medida provisória nº 135- estabelece que empresas prestadoras de serviços devem pagar antecipadamente o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e a CSLL (Contribuição Social para o Lucro Líquido) Quem deve pagar Prestadores de serviço que não fazem parte do Simples nem tenham optado pelos pagamentos sobre o lucro presumido, tais como empresas de limpeza e conservação, de manutenção, de segurança, de transporte de valores, de gestão de crédito, de administração de contas e a remuneração de profissionais Quanto Serão retidos mensalmente na fonte 4,65% do faturamento. É possível pedir o ressarcimento de valores cobrados indevidamente, mas o Quando A lei entra em vigor em 1º de fevereiro Fonte: Barros Carvalho Advogados Associados Texto Anterior: Licenciamento: Artistas assinam novas linhas de calçados e bolsas Próximo Texto: Tomadores de serviços terão de reter 4,65% Índice |
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