São Paulo, domingo, 11 de janeiro de 2004


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Tomadores de serviços terão de reter 4,65%

DA REDAÇÃO

A partir de 1º de fevereiro, quem contratar serviço de empresas de limpeza, manutenção, conservação, locação de mão-de-obra, gestão de crédito e segurança, entre outras, terá de reter mensalmente na fonte 4,65% sobre o valor a ser pago pelo serviço, através de guia de recolhimento específica. O mesmo vale para a remuneração de serviços profissionais.
A mudança, estabelecida na lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, conversão da medida provisória nº 135, refere-se à tributação do PIS (Programa de Integração Social), da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Estão excluídas da arrecadação as prestadoras de serviço optantes pelo Simples (sistema integrado de pagamento de tributos das micro e pequenas empresas) e as que fazem o cálculo sobre o lucro presumido.
Um ponto polêmico é o de que o empresário deve fazer o recolhimento de acordo com o faturamento, enquanto a CSLL prevê o cálculo sobre o lucro.
"Nesse caso, você tem uma situação em que o contribuinte tem o desconto sobre o lucro sem saber se vai lucrar realmente ou não, o que caracteriza uma antecipação do pagamento", afirma Luiz Antonio Caldeira Miretti, advogado tributarista e presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
"Mas essa sistemática já existe. Normalmente, o PIS e a Cofins, por exemplo, incidem sobre a receita bruta, e o empresário acaba pagando tributo sobre algo que ainda não se concretizou", completa.
A também advogada tributarista Fabiana Del Padre Tomé, do escritório Barros Carvalho Advogados Associados, diz que o prestador de serviço tem como pedir ressarcimento do que for retido a mais, "mas a legislação não mostra caminhos práticos". "O melhor é impetrar um mandado de segurança para evitar a retenção."



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