São Paulo, domingo, 14 de março de 2004


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TRIBUTOS

Lei fixou cobrança a partir de janeiro deste ano

Fran's Café obtém liminar judicial para não precisar recolher o ISS

FREE-LANCE PARA A FOLHA

A franqueadora Fran's Café conseguiu na Justiça uma liminar que a desobriga de pagar o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) enquanto essa questão não recebe uma decisão definitiva.
É a primeira rede a anunciar uma conquista desse tipo, desde que o setor de franchising iniciou ações judiciais e políticas para evitar a cobrança do tributo.
O apoio prestado pelo franqueador a seus franqueados foi classificado pela primeira vez no país como "serviço" em lei complementar federal de 2003. As franquias discordam.
A decisão provisória foi tomada em Barueri. Questionada sobre o ajuizamento da ação naquela comarca, a assessoria de imprensa da rede disse não saber o motivo, já que "o escritório central do Fran's Café fica em São Paulo".
Em outro telefonema, afirmou que "a sede da empresa é em Santana do Parnaíba". Conflitos em Santana do Parnaíba são decididos na comarca de Barueri. A região é conhecida como "paraíso fiscal" da Grande São Paulo. (BRUNO LIMA)


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