São Paulo, domingo, 15 de setembro de 2002


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FINANÇAS

Benefício, válido até o dia 30, é determinado por medida provisória que altera tributos

Fazenda dá desconto em dívidas

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Termina no próximo dia 30 o prazo para empresas que têm dívidas com a Fazenda quitarem seus débitos com desconto.
A redução dos valores só vale para dívidas contraídas até 30 de abril deste ano, que devem ser pagas de uma única vez. Se houver ação judicial vinculada aos débitos, é preciso desistir delas.
O desconto é variável. "Cada caso é um caso, mas pode ser bem vantajoso para a empresa, porque inclui redução de multas e de juros", diz Carlos Alberto Cordeiro, consultor tributarista.
A concessão desse benefício é determinada pela medida provisória nº 66, em tramitação no Congresso. A MP, conhecida como minirreforma tributária, prevê também alterações na cobrança do PIS (Programa de Integração Social), mas isso não deve afetar as empresas menores, segundo Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
"A maior parte das micro e pequenas empresas opta pelo Simples ou pela cobrança de Imposto de Renda com base no lucro presumido. Essas ficam fora das mudanças", explica.

Nova situação
A MP está em vigor desde o dia 30 de agosto e é válida por 60 dias. Se for aprovada, a alteração no PIS só passará a vigorar em 1º de dezembro. A votação não deve acontecer antes das eleições, marcadas para outubro.
Pela proposta, a nova alíquota do PIS passaria de 0,65% para 1,65%. A cumulatividade do imposto deixaria de existir. Se o empresário adquire um insumo por R$ 100 e o transforma em um produto para venda que custe R$ 130, o imposto só incidirá sobre o valor agregado (R$ 30).
No novo cálculo, também poderão ser abatidos gastos com maquinário, despesas com financiamentos, energia elétrica, aluguéis de prédios e de equipamentos.
As novas regras valem para companhias que recolhem impostos com base no lucro real.
Para as pequenas e médias empresas não atingidas pelas mudanças porque recolhem impostos pelo Simples ou pelo lucro presumido, mudar de sistema para participar das novas regras depende de análise cuidadosa.
Segundo Cordeiro, pequenas empresas do setor de serviços devem ter vantagens se ficarem no modelo sem alterações. "As companhias grandes do setor de serviços pagarão mais impostos que as menores", afirma. Para pequenas e médias indústrias, mudar pode ser bom, mas depende do caso.


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