São Paulo, domingo, 16 de janeiro de 2011


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Plano inclui renegociar os tributos

Quem não paga o Simples em dia corre risco de ser excluído do modelo
DE SÃO PAULO

Quando as dívidas se acumulam e a situação financeira aperta, o empresário deve priorizar os pagamentos.
Deixar de quitar tributos mensais do Simples é o último recurso, já que as empresas podem ser excluídas se não pagarem os débitos até a data seguinte de adesão. A próxima se encerra neste mês (leia mais na página 3).
Uma recomendação para quem está sem verba para o pagamento das contas é avaliar quais tributos são parceláveis, indica o advogado tributarista Rodrigo Rosseto. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um deles.
A medida, contudo, deve ser bem avaliada -é preciso ter na ponta do lápis quais são as dívidas com menores impactos no caixa. "O empresário vai continuar em débito e acumular multas e juros", destaca o advogado tributarista Marcelo Salomão.
Outra indicação é fazer cálculos e projeções constantes com um bom contador, recomendam o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike, e o consultor jurídico do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) Cláudio Vallim.

MAIORES
Ao contrário das empresas do Simples, as enquadradas no lucro presumido ou real podem reparcelar o pagamento de dívidas referentes à sua modalidade tributária -que inclui Imposto de Renda e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Essas renegociações, chamadas Refis, oferecem vantagens para os empresários. "[Os programas] dão descontos [nos juros e na multa] para quem quer pagar à vista, mas não há alteração no valor do tributo", ressalta o consultor Edson Carvalho, da Directa Auditores.
Dependendo do programa, multas e juros podem ser reduzidos em até 100% e o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes.
Essa foi a aposta do proprietário da consultoria Planta Engenharia, Euclydes Trovato, 49, no ano passado.

CRISE
Para participar de uma licitação e prestar serviços para a Petrobras, que exige que a empresa não esteja inadimplente, reparcelou as dívidas de sua empresa, enquadrada no lucro presumido. Por isso, aderiu ao Refis da Crise.
Segundo Trovato, a inadimplência teve início durante a crise econômica, quando o número de contratações dos serviços da empresa praticamente zerou.
"Com os atrasos de pagamentos e a falta de clientes, ficou impossível honrar os compromissos fiscais", lembra ele. "Foi constrangedor."
Entre os impostos atrasados estão o Imposto de Renda e o INSS patronal, que, juntos, somam R$ 8.000. "Em 2010, faturei 200 mil, mas 32% do valor foi para pagar taxas e impostos."


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