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DE CARA NOVA
Contrato de franquia prevê proteção de troca de marca
Cláusula protege expertise da rede e exige carência para modificação
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Quando o negócio é uma
franquia, a mudança de uma
bandeira para outra, principalmente se é uma marca concorrente, pode ter implicações legais para o empresário.
"A maior parte dos contratos
de franquia tem cláusulas de
não-concorrência e de confiabilidade, que proíbem que isso
aconteça", alerta Luiz Henrique do Amaral, diretor jurídico
da ABF (Associação Brasileira
de Franchising).
"No contrato, há o prazo de
fidelidade, o território em que
vale o acordo e a indenização,
caso ele não seja cumprido",
detalha Melitha Novoa Prado,
consultora jurídica para varejo
e franchising.
Segundo a advogada, 90%
das redes têm essa cláusula,
que visa a proteger o franqueador de transferir sua expertise a
um possível concorrente.
De modo geral, os contratos
duram cinco anos, diz Amaral.
"Quando é o franqueador que
comete erros, no entanto, a
cláusula é revista."
Rompimento
Quinze anos atrás, um grupo
de 18 franqueados da Datapro,
marca de cursos de informática
que não existe mais, estava bastante insatisfeito com os resultados do negócio e com a relação com o franqueador.
"Combinamos com ele que,
se em um ano não houvesse
melhora, principalmente na
metodologia do ensino, romperíamos o contrato", relembra
Cristina Franco, que à época
era uma das franqueadas. Foi
o que aconteceu.
Ela e os outros 17 franqueados quebraram o contrato e
transformaram seus estabelecimentos em um novo negócio,
a rede de escolas de cursos profissionalizantes BIT Company,
da qual Franco é sócia-diretora.
Os primeiros passos foram
trocar o método didático e
melhorar a relação entre franqueador e franqueado. "Estar
do outro lado da mesa fez toda a
diferença", destaca Franco.
Atualmente, a BIT Company
tem 136 unidades no Brasil e
dois master franqueados, um
em Portugal e outro em Luanda, capital de Angola.
Para Amaral, há duas motivações para o franqueado querer
trocar de bandeira: insatisfação
com o franqueador ou desejar
não pagar mais os royalties, o
que o leva a desenvolver uma
marca própria.
Solução amigável
Segundo a advogada Melitha
Novoa Prado, são raros os casos
em que o franqueado que mudou a bandeira tem de fechar o
negócio ou pagar indenização
ao franqueador. "De modo
geral, resolvem-se amigavelmente ou nos tribunais de arbitragem", comenta.
Ela avalia, no entanto, que o
negócio que muda de franquia
para marca própria tende a
durar pouco.
(LC)
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