São Paulo, domingo, 16 de novembro de 2008


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DE CARA NOVA

Contrato de franquia prevê proteção de troca de marca

Cláusula protege expertise da rede e exige carência para modificação

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Quando o negócio é uma franquia, a mudança de uma bandeira para outra, principalmente se é uma marca concorrente, pode ter implicações legais para o empresário.
"A maior parte dos contratos de franquia tem cláusulas de não-concorrência e de confiabilidade, que proíbem que isso aconteça", alerta Luiz Henrique do Amaral, diretor jurídico da ABF (Associação Brasileira de Franchising).
"No contrato, há o prazo de fidelidade, o território em que vale o acordo e a indenização, caso ele não seja cumprido", detalha Melitha Novoa Prado, consultora jurídica para varejo e franchising.
Segundo a advogada, 90% das redes têm essa cláusula, que visa a proteger o franqueador de transferir sua expertise a um possível concorrente.
De modo geral, os contratos duram cinco anos, diz Amaral. "Quando é o franqueador que comete erros, no entanto, a cláusula é revista."

Rompimento
Quinze anos atrás, um grupo de 18 franqueados da Datapro, marca de cursos de informática que não existe mais, estava bastante insatisfeito com os resultados do negócio e com a relação com o franqueador.
"Combinamos com ele que, se em um ano não houvesse melhora, principalmente na metodologia do ensino, romperíamos o contrato", relembra Cristina Franco, que à época era uma das franqueadas. Foi o que aconteceu.
Ela e os outros 17 franqueados quebraram o contrato e transformaram seus estabelecimentos em um novo negócio, a rede de escolas de cursos profissionalizantes BIT Company, da qual Franco é sócia-diretora.
Os primeiros passos foram trocar o método didático e melhorar a relação entre franqueador e franqueado. "Estar do outro lado da mesa fez toda a diferença", destaca Franco.
Atualmente, a BIT Company tem 136 unidades no Brasil e dois master franqueados, um em Portugal e outro em Luanda, capital de Angola.
Para Amaral, há duas motivações para o franqueado querer trocar de bandeira: insatisfação com o franqueador ou desejar não pagar mais os royalties, o que o leva a desenvolver uma marca própria.

Solução amigável
Segundo a advogada Melitha Novoa Prado, são raros os casos em que o franqueado que mudou a bandeira tem de fechar o negócio ou pagar indenização ao franqueador. "De modo geral, resolvem-se amigavelmente ou nos tribunais de arbitragem", comenta.
Ela avalia, no entanto, que o negócio que muda de franquia para marca própria tende a durar pouco. (LC)


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