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Novo Código Civil altera poder de decisão de sócios
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
As mudanças promovidas
no Código Civil, em 2002, trouxeram alterações também para
as micro e pequenas empresas.
Até então, quem detinha 51%
da participação de uma sociedade limitada poderia promover as alterações que considerasse necessárias no contrato.
Agora, para que as mudanças
sejam realizadas, é preciso 75%
de participação na empresa.
Outra modificação diz respeito à exclusão do parceiro.
"Até o ano da promulgação do
novo conjunto de leis, era possível excluir um sócio da sociedade sem que ele ficasse sabendo. Bastava ser essa a vontade
da maioria dos sócios. Hoje, o
minoritário deve ser informado da ação e tem direito de defesa", afirma o advogado da
OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São
Paulo) Marcelo Manhães.
A forma de desfazer uma sociedade, aliás, é apontada pelos
consultores como um dos principais itens a ser discutidos antes da criação da empresa.
"Ter esse assunto muito bem
discutido e definido por escrito
[no contrato] traz segurança
para os sócios e, conseqüentemente, contribui para o desenvolvimento do negócio", enfatiza o presidente da Bernhoeft
Consultoria, Renato Bernhoeft.
Segundo ele, "é muito mais
confortável entrar em um empreendimento quando se sabe
como sair dele de forma simples e amigável e caso as coisas
não sigam o rumo esperado".
Manhães destaca, ainda, outras duas alterações relevantes:
a possibilidade de que o administrador da empresa não seja
sócio (o que não era possível
antes do novo Código Civil) e
a necessidade de realizar uma
reunião anual para análise das
contas do administrador.
O prazo para que as empresas
abertas até o ano de 2002 adaptem seus contratos na Junta
Comercial de seu município
vai até janeiro de 2007. As demais devem estar atualmente
em dia com as novas regras.
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