São Paulo, domingo, 18 de dezembro de 2005


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Novo Código Civil altera poder de decisão de sócios

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

As mudanças promovidas no Código Civil, em 2002, trouxeram alterações também para as micro e pequenas empresas. Até então, quem detinha 51% da participação de uma sociedade limitada poderia promover as alterações que considerasse necessárias no contrato. Agora, para que as mudanças sejam realizadas, é preciso 75% de participação na empresa.
Outra modificação diz respeito à exclusão do parceiro. "Até o ano da promulgação do novo conjunto de leis, era possível excluir um sócio da sociedade sem que ele ficasse sabendo. Bastava ser essa a vontade da maioria dos sócios. Hoje, o minoritário deve ser informado da ação e tem direito de defesa", afirma o advogado da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo) Marcelo Manhães.
A forma de desfazer uma sociedade, aliás, é apontada pelos consultores como um dos principais itens a ser discutidos antes da criação da empresa.
"Ter esse assunto muito bem discutido e definido por escrito [no contrato] traz segurança para os sócios e, conseqüentemente, contribui para o desenvolvimento do negócio", enfatiza o presidente da Bernhoeft Consultoria, Renato Bernhoeft. Segundo ele, "é muito mais confortável entrar em um empreendimento quando se sabe como sair dele de forma simples e amigável e caso as coisas não sigam o rumo esperado".
Manhães destaca, ainda, outras duas alterações relevantes: a possibilidade de que o administrador da empresa não seja sócio (o que não era possível antes do novo Código Civil) e a necessidade de realizar uma reunião anual para análise das contas do administrador.
O prazo para que as empresas abertas até o ano de 2002 adaptem seus contratos na Junta Comercial de seu município vai até janeiro de 2007. As demais devem estar atualmente em dia com as novas regras.


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