São Paulo, domingo, 25 de fevereiro de 2007


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ACORDO LEGAL

Sigilo e prazo estão entre as principais vantagens

Conflitos podem ser resolvidos em dois meses; custo ainda é barreira

Renato Stockler/Folha Imagem
A analista jurídica Elisângela Mara de Oliveira, que escolheu a arbitragem para resolver


DA REPORTAGEM LOCAL

O caso era único em 25 anos de empresa. Uma das motos comercializadas havia se incendiado, sem razão aparente. As causas eram desconhecidas.
A analista jurídica da concessionária Japauto, Elisângela Mara de Oliveira, 27, cogitou conduzir a solução do conflito pelos corredores da Justiça pública. A advogada da firma, no entanto, sugeriu uma outra possibilidade: a arbitragem.
"Era algo atípico. Não sabia as conseqüências que isso poderia ter na Justiça comum."
A câmara escolhida por eles orientou as partes, apresentando-lhes o método e as suas particularidades. Após a palestra, ambas concordaram em seguir na direção da "Justiça privada".
O árbitro, na ocasião, determinou que a companhia custeasse o reparo da motocicleta. Também deveria arcar com o pagamento por danos morais.
Coube à empresa, ainda, pagar a câmara arbitral. O que, segundo Oliveira, representou um gasto de cerca de R$ 640. "Para a firma, foi sigiloso e mais barato do que se o processo tivesse tramitado na Justiça."
Uma das principais justificativas para isso, diz ela, é o tempo. Do acidente com a motocicleta, em novembro do ano passado, até a conclusão do processo, em dezembro, foram 31 dias.
"O consumidor saiu satisfeito. Era alguém que gostaríamos de ter como cliente. Não foi o primeiro veículo que ele comprou em nossa loja e já havia indicado alguns amigos", conta.
Além disso, complementa, "um cliente insatisfeito prejudica a imagem da empresa".
Utilizar a arbitragem em disputas que envolvam o consumidor é apenas uma das possibilidades para os empresários.
"O procedimento também é apropriado para conflitos com fornecedores", sinaliza o diretor-geral do Caesp (Conselho Arbitral do Estado de São Paulo), Aparecido Scorsato.
Na maioria dos casos, diz ele, "é necessária só uma audiência para a solução do problema".
Por lei, os casos têm duração de até dois meses. Na Justiça comum, podem levar dois anos.

Alto custo
Um dos impedimentos para a adoção da arbitragem na solução de conflitos, de acordo com especialistas, são os valores cobrados pelas câmaras arbitrais.
Algumas chegam a cobrar 10% do valor do contrato. Há, ainda, as que estabelecem valor fixo para a arbitragem.
Para franqueados e franqueadores associados à ABF (Associação Brasileira de Franchising), os custos são reduzidos. A fim de incentivar os sócios a adotar a mediação e a arbitragem, a associação firmou convênio com duas entidades. O acordo permite que associados tenham descontos.
Para a coordenadora de mediação e arbitragem da ABF, Melitha Prado, 44, os valores menores não são a única vantagem. "Os processos são avaliados por um árbitro que tem conhecimento aprofundado da área de franquias", explica.


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