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ACORDO LEGAL
Sigilo e prazo estão entre as principais vantagens
Conflitos podem ser resolvidos em dois meses; custo ainda é barreira
Renato Stockler/Folha Imagem
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A analista jurídica Elisângela Mara de Oliveira, que escolheu a arbitragem para resolver |
DA REPORTAGEM LOCAL
O caso era único em 25 anos
de empresa. Uma das motos
comercializadas havia se incendiado, sem razão aparente. As
causas eram desconhecidas.
A analista jurídica da concessionária Japauto, Elisângela
Mara de Oliveira, 27, cogitou
conduzir a solução do conflito
pelos corredores da Justiça pública. A advogada da firma, no
entanto, sugeriu uma outra
possibilidade: a arbitragem.
"Era algo atípico. Não sabia
as conseqüências que isso poderia ter na Justiça comum."
A câmara escolhida por eles
orientou as partes, apresentando-lhes o método e as suas particularidades. Após a palestra,
ambas concordaram em seguir
na direção da "Justiça privada".
O árbitro, na ocasião, determinou que a companhia custeasse o reparo da motocicleta.
Também deveria arcar com o
pagamento por danos morais.
Coube à empresa, ainda, pagar a câmara arbitral. O que, segundo Oliveira, representou
um gasto de cerca de R$ 640.
"Para a firma, foi sigiloso e mais
barato do que se o processo tivesse tramitado na Justiça."
Uma das principais justificativas para isso, diz ela, é o tempo. Do acidente com a motocicleta, em novembro do ano passado, até a conclusão do processo, em dezembro, foram 31 dias.
"O consumidor saiu satisfeito. Era alguém que gostaríamos
de ter como cliente. Não foi o
primeiro veículo que ele comprou em nossa loja e já havia indicado alguns amigos", conta.
Além disso, complementa,
"um cliente insatisfeito prejudica a imagem da empresa".
Utilizar a arbitragem em disputas que envolvam o consumidor é apenas uma das possibilidades para os empresários.
"O procedimento também é
apropriado para conflitos com
fornecedores", sinaliza o diretor-geral do Caesp (Conselho
Arbitral do Estado de São
Paulo), Aparecido Scorsato.
Na maioria dos casos, diz ele,
"é necessária só uma audiência
para a solução do problema".
Por lei, os casos têm duração
de até dois meses. Na Justiça
comum, podem levar dois anos.
Alto custo
Um dos impedimentos para a
adoção da arbitragem na solução de conflitos, de acordo com
especialistas, são os valores cobrados pelas câmaras arbitrais.
Algumas chegam a cobrar
10% do valor do contrato.
Há, ainda, as que estabelecem
valor fixo para a arbitragem.
Para franqueados e franqueadores associados à ABF
(Associação Brasileira de Franchising), os custos são reduzidos. A fim de incentivar os sócios a adotar a mediação e a arbitragem, a associação firmou
convênio com duas entidades.
O acordo permite que associados tenham descontos.
Para a coordenadora de mediação e arbitragem da ABF,
Melitha Prado, 44, os valores
menores não são a única vantagem. "Os processos são avaliados por um árbitro que tem conhecimento aprofundado da
área de franquias", explica.
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