São Paulo, domingo, 26 de agosto de 2007


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NOVA LEI

A nova lei do estágio, já aprovada na Câmara, tramita em regime de urgência no Senado até 2/9

O estagiário só poderá trabalhar seis horas por dia

O período do estágio em uma empresa deverá ser de, no máximo, dois anos

A empresa será obrigada a ceder bolsa e auxílio-transporte ao estudante se o estágio não for obrigatório

O estudante terá 30 dias de licença após um ano de empresa; se for remunerado, deverá receber durante o recesso


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