São Paulo, domingo, 28 de março de 2004


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TRIBUTOS

Benefício, que não está restrito à área médica, é obtido com equiparação aos hospitais

Clínicas podem economizar 75% em IR

BRUNO LIMA
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Clínicas de saúde têm feito consultas à Receita Federal pedindo sua equiparação aos hospitais para efeitos tributários. A mudança de categoria reduz a base de cálculo do Imposto de Renda de 32% para 8% da receita bruta e, em alguns casos, faz a empresa escapar do adicional de imposto.
O benefício, segundo especialistas em direito, não está restrito às clínicas médicas: pode ser obtido por empresas de áreas de saúde, como fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia, terapia ocupacional e psicologia, entre outras.
O fundamental é preencher os critérios legais (confira as informações no quadro ao lado) que definem as atividades similares ao atendimento hospitalar. Entre os serviços que permitem a equiparação, estão treinamentos "in loco" (como cursos técnicos em hospitais ou preparação de agentes para ações de saúde e saneamento básico), vacinação, hemodiálise, bancos de sangue e até mesmo a acupuntura, desde que aplicada por médicos.
A opção existe para empresas regidas pelo lucro presumido, que têm escrituração mais simples.
A base de cálculo também é diferenciada para a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): passa de 32% para 12%.

Sem poderes
Para a tributarista Mara Caramico, que realizou estudo sobre o tema, o benefício não está restrito a clínicas de saúde e poderia ser pedido por consultórios médicos.
Segundo ela, o ato declaratório interpretativo da Receita Federal que estabeleceu, em outubro do ano passado, limites que dificultam a obtenção do benefício nessa categoria, não tinha poderes para tanto. "Ele [o ato] não pode criar novas restrições", defende. Nesse caso, avisa ela, a briga com o fisco deve ser mais difícil: provavelmente só será decidida na Justiça.
"Como a instrução normativa interpreta uma lei que existe desde 1995, não está criando uma regra nova. Isso quer dizer que sempre foi assim e que os beneficiados podem pedir a restituição ou a compensação [pelo que foi pago até aquele momento]."

Economia de 75%
A Receita Federal informa que não tem números consolidados, mas técnicos do órgão afirmam que as consultas sobre o tema estão se tornando mais freqüentes.
Para obter o benefício, o caminho mais seguro é fazer uma consulta técnica à Receita Federal. O ideal é que o instrumento seja preparado por advogados tributaristas, mas nada impede que o contador ou o próprio empresário façam o pedido.
Se a resposta for negativa, é possível recorrer administrativamente, dentro da própria estrutura da Receita, ou ir à Justiça, impetrando mandado de segurança. Durante o prazo de análise, a empresa não pode ser multada se recolher o tributo pela nova categoria. Se perder, tem 30 dias para recolher a diferença corrigida.
Entre as consultas que esperam resposta, está a da clínica cardiológica KMT Serviços Médicos, localizada no Parque Novo Mundo (zona norte de São Paulo).
"Entramos com o pedido no fim do ano passado e estamos aguardando a resposta", conta o médico José Victor Kairiyama, 44. Segundo ele, a clínica oferece atendimento similar ao hospitalar. A empresa fez a opção pelo cálculo do imposto pelo lucro presumido e paga o tributo trimestralmente. "Será uma economia de 75%."


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