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TRIBUTOS
Benefício, que não está restrito à área médica, é obtido com equiparação aos hospitais
Clínicas podem economizar 75% em IR
BRUNO LIMA
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Clínicas de saúde têm feito consultas à Receita Federal pedindo
sua equiparação aos hospitais para efeitos tributários. A mudança
de categoria reduz a base de cálculo do Imposto de Renda de 32%
para 8% da receita bruta e, em alguns casos, faz a empresa escapar
do adicional de imposto.
O benefício, segundo especialistas em direito, não está restrito às
clínicas médicas: pode ser obtido
por empresas de áreas de saúde,
como fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia, terapia ocupacional e psicologia, entre outras.
O fundamental é preencher os
critérios legais (confira as informações no quadro ao lado) que
definem as atividades similares ao
atendimento hospitalar. Entre os
serviços que permitem a equiparação, estão treinamentos "in loco" (como cursos técnicos em
hospitais ou preparação de agentes para ações de saúde e saneamento básico), vacinação, hemodiálise, bancos de sangue e até
mesmo a acupuntura, desde que
aplicada por médicos.
A opção existe para empresas
regidas pelo lucro presumido, que
têm escrituração mais simples.
A base de cálculo também é diferenciada para a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): passa de 32% para 12%.
Sem poderes
Para a tributarista Mara Caramico, que realizou estudo sobre o
tema, o benefício não está restrito
a clínicas de saúde e poderia ser
pedido por consultórios médicos.
Segundo ela, o ato declaratório
interpretativo da Receita Federal
que estabeleceu, em outubro do
ano passado, limites que dificultam a obtenção do benefício nessa
categoria, não tinha poderes para
tanto. "Ele [o ato] não pode criar
novas restrições", defende. Nesse
caso, avisa ela, a briga com o fisco
deve ser mais difícil: provavelmente só será decidida na Justiça.
"Como a instrução normativa
interpreta uma lei que existe desde 1995, não está criando uma regra nova. Isso quer dizer que sempre foi assim e que os beneficiados podem pedir a restituição ou
a compensação [pelo que foi pago
até aquele momento]."
Economia de 75%
A Receita Federal informa que
não tem números consolidados,
mas técnicos do órgão afirmam
que as consultas sobre o tema estão se tornando mais freqüentes.
Para obter o benefício, o caminho mais seguro é fazer uma consulta técnica à Receita Federal. O
ideal é que o instrumento seja
preparado por advogados tributaristas, mas nada impede que o
contador ou o próprio empresário façam o pedido.
Se a resposta for negativa, é possível recorrer administrativamente, dentro da própria estrutura da
Receita, ou ir à Justiça, impetrando mandado de segurança. Durante o prazo de análise, a empresa não pode ser multada se recolher o tributo pela nova categoria.
Se perder, tem 30 dias para recolher a diferença corrigida.
Entre as consultas que esperam
resposta, está a da clínica cardiológica KMT Serviços Médicos, localizada no Parque Novo Mundo
(zona norte de São Paulo).
"Entramos com o pedido no fim
do ano passado e estamos aguardando a resposta", conta o médico José Victor Kairiyama, 44. Segundo ele, a clínica oferece atendimento similar ao hospitalar. A
empresa fez a opção pelo cálculo
do imposto pelo lucro presumido
e paga o tributo trimestralmente.
"Será uma economia de 75%."
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