São Paulo, domingo, 28 de março de 2004


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RESTITUIÇÃO

"Como a instrução normativa interpreta uma lei que existe desde 1995, não está criando uma regra nova. Isso quer dizer que sempre foi assim e que os beneficiados podem pedir a restituição ou a compensação [pelo que já foi pago até agora]"

Mara Caramico
advogada tributarista



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