São Paulo, domingo, 28 de junho de 2009


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PARTICIPAÇÃO

O Sistema Integrado de Bolsas de Resíduos

Quem pode participar
Empresas estabelecidas legalmente no país ou estrangeiras que tenham um representante autorizado a comercializar resíduos. Pessoas físicas ou firmas com pendências na Receita Federal não podem participar

Como se faz
É preciso escolher qualquer bolsa do sistema, preencher os dados e aguardar a aprovação. É aconselhável que a bolsa seja do Estado da empresa ou da região de interesse da companhia

Custo
O uso do sistema é gratuito. Gastos com transporte, por exemplo, são negociados entre as partes

Fonte: Confederação Nacional da Indústria


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