São Paulo, domingo, 28 de junho de 2009 |
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PARTICIPAÇÃO O Sistema Integrado de Bolsas de Resíduos Quem pode participar Empresas estabelecidas legalmente no país ou estrangeiras que tenham um representante autorizado a comercializar resíduos. Pessoas físicas ou firmas com pendências na Receita Federal não podem participar Como se faz É preciso escolher qualquer bolsa do sistema, preencher os dados e aguardar a aprovação. É aconselhável que a bolsa seja do Estado da empresa ou da região de interesse da companhia Custo O uso do sistema é gratuito. Gastos com transporte, por exemplo, são negociados entre as partes Fonte: Confederação Nacional da Indústria Texto Anterior: CNI lança bolsa nacional de resíduos Próximo Texto: Números Índice |
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