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TRIBUTOS
Condição está na receita advinda da atividade-fim
Prestador de serviço terá aumento de 50% na alíquota do Simples
DA REDAÇÃO
Ser uma micro ou pequena empresa prestadora de serviços optante pelo Simples pode significar, a partir deste ano, aumento
na arrecadação do Imposto de
Renda. O empreendedor que se
insere nesse grupo deve calcular,
mês a mês, se a receita decorrente
da prestação de serviços foi igual
ou superior a 30% da receita bruta
total, explica Paulo Alexandre Ribeiro, auditor da Receita Federal.
Se for esse o caso, a alíquota do
Simples será majorada em 50%.
Por exemplo: um salão de cabeleireiros que também comercializa
produtos de beleza. Se a receita
obtida por cortes, tinturas, depilação e manicure superar em 30% o
valor da receita bruta total, que inclui a venda dos produtos, a taxa
aumenta em 50%.
Richard Domingos, diretor técnico da Confirp Consultoria Contábil, diz que as alíquotas dependem do faturamento. "No caso de
uma microempresa com receita
anual de até R$ 60 mil, a arrecadação vai passar de 3% para 4,5%
sobre a receita bruta mensal."
Já uma empresa de pequeno
porte, com faturamento até R$
240 mil e que não ultrapasse os
30% da prestação de serviços, terá
uma alíquota de 5,4%. Excedendo
a marca, a taxa é de 8,1%.
Outra mudança: lotéricas e auto-escolas poderão optar pelo
Simples, sendo que, diferentemente dos outros casos, sempre
terão a alíquota majorada em
50%, assim como já ocorre com as
escolas de ensino fundamental.
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