São Paulo, domingo, 29 de fevereiro de 2004


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TRIBUTOS

Condição está na receita advinda da atividade-fim

Prestador de serviço terá aumento de 50% na alíquota do Simples

DA REDAÇÃO

Ser uma micro ou pequena empresa prestadora de serviços optante pelo Simples pode significar, a partir deste ano, aumento na arrecadação do Imposto de Renda. O empreendedor que se insere nesse grupo deve calcular, mês a mês, se a receita decorrente da prestação de serviços foi igual ou superior a 30% da receita bruta total, explica Paulo Alexandre Ribeiro, auditor da Receita Federal.
Se for esse o caso, a alíquota do Simples será majorada em 50%. Por exemplo: um salão de cabeleireiros que também comercializa produtos de beleza. Se a receita obtida por cortes, tinturas, depilação e manicure superar em 30% o valor da receita bruta total, que inclui a venda dos produtos, a taxa aumenta em 50%.
Richard Domingos, diretor técnico da Confirp Consultoria Contábil, diz que as alíquotas dependem do faturamento. "No caso de uma microempresa com receita anual de até R$ 60 mil, a arrecadação vai passar de 3% para 4,5% sobre a receita bruta mensal."
Já uma empresa de pequeno porte, com faturamento até R$ 240 mil e que não ultrapasse os 30% da prestação de serviços, terá uma alíquota de 5,4%. Excedendo a marca, a taxa é de 8,1%.
Outra mudança: lotéricas e auto-escolas poderão optar pelo Simples, sendo que, diferentemente dos outros casos, sempre terão a alíquota majorada em 50%, assim como já ocorre com as escolas de ensino fundamental.



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