São Paulo, domingo, 29 de fevereiro de 2004


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FRANCHISING

Empresários do setor temem cobrança dupla de ISS e dizem que não pagarão tributo

Retenção é "fantasma" para franquia

FREE-LANCE PARA A FOLHA

A retenção do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) pelos franqueados é a mais nova dor de cabeça das redes franqueadoras do país. De acordo com a lei, o recolhimento do tributo, que atinge pela primeira vez o setor de franchising, é devido desde o início deste ano.
Insatisfeitos com a cobrança, franqueadores afirmam que não pagarão o imposto por considerá-lo inconstitucional. Alguns deles já discutem a questão na Justiça.
A idéia das redes é não começar a pagar o ISS. Elas alegam, primeiramente, que, mesmo vencendo processos judiciais, teriam dificuldades para recuperar os valores pagos. Em segundo lugar, acreditam que começar a pagar e depois parar de fazê-lo seja o mesmo que implorar por visitas constantes da fiscalização.
O maior obstáculo para a estratégia é a decisão dos municípios de atribuir a responsabilidade do recolhimento aos franqueados. Isso significa que, antes de pagar ao franqueador o valor dos royalties, o franqueado reteria a porcentagem correspondente ao ISS.

Decisão
Levantamento feito pelo escritório de advocacia Menezes e Lopes no Distrito Federal e em 89 municípios do país, entre eles 19 capitais, revelou que 66 das 90 legislações previram a opção da retenção pelo tomador do serviço -no caso, o franqueado.
Na prática, nessas localidades, o franqueado que não retiver o imposto (embora a devedora seja a empresa franqueadora) pode sofrer sanções aplicadas pelo fisco.
Os franqueadores, interessados em receber seus royalties sem descontos, afirmam que tentarão explicar aos franqueados as estratégias adotadas. Segundo eles, brigar na Justiça e pagar o ISS sem oposição seriam comportamentos contrastantes, e isso poderia pesar na hora da decisão judicial.
A decisão, entretanto, não é fácil e deve ser tomada por cada franqueado: obedecer à lei ou seguir a cartilha do franqueador.
Especialistas ouvidos pela Folha recomendam aos franqueados que só deixem de reter o tributo caso se sintam assegurados pela rede. Isso significaria confiança no parceiro, garantia de assistência jurídica e compromisso de pagamento da dívida e das multas, se a causa for perdida.

"Caos"
"É o caos. O risco está multiplicado", afirma o advogado Flávio Menezes, da Menezes e Lopes, que também é sócio da rede Fran's Café. O risco de que fala o advogado é o da bitributação, ou seja, a eventual cobrança do imposto ao mesmo tempo na sede do franqueador (no município A) e no estabelecimento do franqueado (no município B).
Exemplo do conflito é o enfrentado por redes de São Paulo com franquias em Presidente Prudente (565 km da capital paulista), obrigadas por lei a reter o imposto na fonte. Em São Paulo, a prefeitura cobra o franqueador.
Segundo a ABF (Associação Brasileira de Franchising), que não tem posição oficial sobre o não-pagamento, cada rede precisará recorrer à Justiça individualmente. Um dos motivos é a necessidade de atacar legislações municipais distintas, dependendo de onde estão as franquias.
O escritório Menezes e Lopes foi o "berço" da Unef (União Nacional de Empresas de Franquia), entidade formada em agosto por sete redes que diziam considerar insuficientes as ações da ABF para evitar a cobrança do ISS no setor.
(BRUNO LIMA)


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